POLÍTICA NACIONAL

O Plenário avalia MP que altera taxa do mercado de títulos

O Executivo argumenta que há uma defasagem, e a taxa não é corrigida há muito tempo.

Em 07/03/2022 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

Foto: Pedro França/Agência Senado

O projeto trata da taxa de fiscalização, que custeia as atividades de supervisão e fiscalização atribuídas por lei à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

O Projeto de Lei de Conversão (PLV) 2/2022, que faz alterações na taxa de fiscalização dos mercados de títulos, abre a pauta da sessão do Plenário marcada para esta terça-feira (8), às 16h. Por trancar a pauta de votações — é oriundo de medida provisória cujo prazo de apreciação se encerra na quinta-feira (10) —, é o primeiro item da ordem do dia. Uma vez apreciado, dará lugar a uma pauta que priorizará os temas relacionados aos direitos femininos, na semana do Dia Internacional da Mulher.

Aprovado em fevereiro pela Câmara dos Deputados, PLV 2/2022 tem origem na Medida Provisória (MP) 1.072/2021. Foi designada como relatora de Plenário a senadora Eliane Nogueira (PP-PI). O projeto trata da taxa de fiscalização, que custeia as atividades de supervisão e fiscalização atribuídas por lei à Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Ela é devida por pessoas físicas e jurídicas que fazem parte do mercado de valores mobiliários, como as companhias abertas (S.A.) nacionais e estrangeiras, corretoras, bancos, fundos de investimentos, distribuidoras, securitizadoras, assessores de investimentos (hoje chamados de "agentes autônomos de investimentos") e auditores independentes.

O texto modifica a a Lei 7.940, de 1989, ampliando o número de instituições sujeitas à taxa e incluindo explicitamente, por exemplo, as plataformas eletrônicas de investimento coletivo e as agências de classificação de risco. Também aumenta o número de faixas de contribuição, conforme o tamanho da instituição. Segundo o Ministério da Economia, pessoas físicas pagarão menos, enquanto companhias abertas e fundos de investimento contribuirão mais.

O Executivo argumenta que há uma defasagem, e a taxa não é corrigida há muito tempo. Além disso, o número de operadores cresceu e se modificou muito ao longo das últimas décadas, explica o governo.

Antes da MP, a taxa era trimestral e, a partir deste ano, tornou-se anual, devida no mês de maio. A exceção é para as empresas que quiserem entrar no mercado de ações negociáveis em bolsa. Nesse caso, a taxa será devida no momento do pedido de registro na CVM, se a oferta pública for sujeita a isso, ou com a formalização da oferta pública de ações ao mercado, se ela for dispensada de registro. (Agência Senado)

Leia também:

As trocas de Bolsonaro na PF geram temor de impunidade
Itamaraty nega conversa de 2 horas de Bolsonaro com Putin
Bolsonaro diz que falou com Putin e que torce pela paz
Bolsonaro troca diretor-geral da Polícia Federal mais uma vez
Terceira via planeja candidato único contra Lula ou Bolsonaro
Edson Fachin toma posse no TSE e defende urna eletrônica
Câmara aprova projeto que atualiza o Código Penal Militar
Jair Bolsonaro ordena assistência e recursos para Petrópolis
Ex-presidente Lula afirma que Brasil não precisava de reformas
Relator sugere ampliar auxílio gás para 11 milhões de famílias

TAGS:
PLENÁRIO | MP | EXECUTIVO | TAXA | MERCADO DE TÍTULOS