TEMAS GERAIS
O Procon VV alerta sobre responsabilidade das operadoras
Nesta sexta-feira (19), usuários da operadora VIVO enfrentaram dificuldades com a telefonia
Em 19/11/2021 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia
Com a falta do serviço, muitos usuários tiveram prejuízos, pois dependem do celular para a realização das suas atividades.
Na manhã desta sexta-feira (19), usuários da operadora de telefonia VIVO enfrentaram dificuldades para realização e recebimento de chamada de voz. Muitos não conseguiam completar a ligação ao efetuar chamadas. Além disso, usuários de outras operadoras que tentavam falar com clientes Vivo recebiam a mensagem: “serviço não disponível”. Com a falta do serviço, muitos usuários tiveram prejuízos, pois dependem do celular para a realização das suas atividades.
O que fazer, então, quando não conseguem utilizar os serviços de telefonia? Quais são os direitos do consumidor nesse caso?
“Nos casos de interrupção não programada e não avisada ao consumidor com antecedência, a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) estabelece que o consumidor pode exigir reparação proporcional ao período da interrupção do serviço. Nesse caso, a prestadora de serviço de telefonia deve ressarcir os prejuízos de forma proporcional ao tempo interrompido e ao valor correspondente ao plano de serviço contratado", disse o coordenador-executivo do Procon de Vila Velha, George Alves.
George alerta ainda que as interrupções programadas devem ocorrer com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas e, conforme a Resolução nº 717/2019 da ANATEL, serem dirigidas aos consumidores passíveis de sofrer o prejuízo.
Conforme George, a orientação é registrar o pedido junto às operadoras, que deverão promover o ressarcimento até o 2º mês posterior à interrupção. Caso não seja atendido, configura-se cobrança indevida e a prestadora deverá efetuar a devolução dos valores em dobro ao usuário.
Não sendo atendido pela prestadora de serviços, a Anatel pode ser acionada, por meio de ligação gratuita para o telefone 1331. Para registro de reclamação, é necessário o número do CPF e o número do protocolo da reclamação na operadora. Também pode ser registrada na página da ANATEL – anatel.gov.br, na aba “consumidor”.
Procon Vila Velha
Para o atendimento presencial, o consumidor deverá realizar o agendamento no novo sistema de agendamento.
Aqueles que preferirem o atendimento on-line precisam preencher o formulário disponível no site da Prefeitura de Vila Velha.
Serviço
Procon de Vila Velha
Rodovia do Sol, nº 5.000, Boulevard Shopping Vila Velha – Acesso A, Subsolo, Itaparica, Vila Velha/ES, CEP 29103-900.
E-mail: procon@vilavelha.es.gov.br
Telefone: (27) 3388 4139. (Semcom/PMVV)
Leia também:
> Garoto de 9 anos cria game que incentiva reflorestamento
> Museu Nacional anuncia descoberta de dinossauro muito raro
> Eclipse parcial da Lua poderá ser observado nesta madrugada
> Procon de Vila Velha orienta consumidores para a Black Friday
> Vitória abre campanha de combate à violência contra mulher
> Sefaz: Operação Pedra Bruta apreende 220 chapas de granito
> SUS simula resposta a incidentes com múltiplas vítimas no ES
> Jornalista Cristiana Lôbo morre aos 64 anos nesta quinta (11)
> Procon-ES realiza treinamento para os Procons municipais
> PF volta a cancelar os passaportes não retirados em 90 dias
TAGS: OPERADORA | VILA VELHA | VIVO | PROCON | LIGAÇÃO