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O Procon VV alerta sobre responsabilidade das operadoras

Nesta sexta-feira (19), usuários da operadora VIVO enfrentaram dificuldades com a telefonia

Em 19/11/2021 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

Foto: Rúbia Medina/PMVV

Com a falta do serviço, muitos usuários tiveram prejuízos, pois dependem do celular para a realização das suas atividades.

Na manhã desta sexta-feira (19), usuários da operadora de telefonia VIVO enfrentaram dificuldades para realização e recebimento de chamada de voz. Muitos não conseguiam completar a ligação ao efetuar chamadas. Além disso, usuários de outras operadoras que tentavam falar com clientes Vivo recebiam a mensagem: “serviço não disponível”. Com a falta do serviço, muitos usuários tiveram prejuízos, pois dependem do celular para a realização das suas atividades.
 
O que fazer, então, quando não conseguem utilizar os serviços de telefonia? Quais são os direitos do consumidor nesse caso? 

“Nos casos de interrupção não programada e não avisada ao consumidor com antecedência, a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) estabelece que o consumidor pode exigir reparação proporcional ao período da interrupção do serviço. Nesse caso, a prestadora de serviço de telefonia deve ressarcir os prejuízos de forma proporcional ao tempo interrompido e ao valor correspondente ao plano de serviço contratado", disse o coordenador-executivo do Procon de Vila Velha, George Alves.

George alerta ainda que as interrupções programadas devem ocorrer com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas e, conforme a Resolução nº 717/2019 da ANATEL, serem dirigidas aos consumidores passíveis de sofrer o prejuízo.

Conforme George, a orientação é registrar o pedido junto às operadoras, que deverão promover o ressarcimento até o 2º mês posterior à interrupção. Caso não seja atendido, configura-se cobrança indevida e a prestadora deverá efetuar a devolução dos valores em dobro ao usuário.

Não sendo atendido pela prestadora de serviços, a Anatel pode ser acionada, por meio de ligação gratuita para o telefone 1331. Para registro de reclamação, é necessário o número do CPF e o número do protocolo da reclamação na operadora. Também pode ser registrada na página da ANATEL – anatel.gov.br, na aba “consumidor”. 

Procon Vila Velha

Para o atendimento presencial, o consumidor deverá realizar o agendamento no novo sistema de agendamento.

Aqueles que preferirem o atendimento on-line precisam preencher o formulário disponível no site da Prefeitura de Vila Velha.

Serviço

Procon de Vila Velha 
Rodovia do Sol, nº 5.000, Boulevard Shopping Vila Velha – Acesso A, Subsolo, Itaparica, Vila Velha/ES, CEP 29103-900. 
E-mail: procon@vilavelha.es.gov.br 
Telefone: (27) 3388 4139. (Semcom/PMVV)

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