EDUCAÇÃO
O que é a Lei de Cotas e as disputas em torno de sua revisão
Possível mudança na política de cotas têm dividido opiniões. Veja propostas, regras e desafios
Em 03/08/2022 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia
Uma das grandes discussões no campo da Educação neste ano é a revisão da Lei de Cotas, prevista desde sua criação em agosto de 2012.
Durante esses 10 anos, a ação afirmativa em questão possibilitou o acesso de milhares de estudantes pretos, pardos e indígenas, pessoas com deficiência, e oriundos de escolas públicas em universidades federais. O cenário ainda é muito incerto, mas possíveis mudanças na política de cotas têm movimentado tanto argumentos favoráveis como contrários.
Neste texto, o GUIA DO ESTUDANTE explica o que a revisão pode implicar e quais são os principais pontos deste tema.
Como funciona a Lei de Cotas
A Lei nº 12.711/2012, mais conhecida como Lei de Cotas, foi sancionada no dia 29 de agosto de 2012. À época, ela estabelecia que nos quatro anos seguintes, até 2016, todas as universidades federais reservariam progressivamente vagas até atingir 50% das matrículas por curso e turno dedicadas a alunos oriundos integralmente do ensino médio público, em cursos regulares ou da educação de jovens e adultos. Destes 50%, metade seria destinada à população com renda familiar de até 1,5 salário mínimo per capita.
Mas a Lei de Cotas estabelece ainda uma outra divisão entre as vagas reservadas, que se tornou o tema mais disputado em torno da legislação: a étnico-racial. Segundo o texto, as vagas reservadas deverão ainda ser subdivididas entre pessoas pretas, pardas e indígenas (agrupadas na sigla PPI), pessoas com deficiência e o restante dos egressos da rede pública que não se encaixam nestes requisitos. Essa distribuição deve obedecer à proporção destes grupos na unidade da Federação onde está situada a universidade ou instituto federal, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Em entrevista ao portal Ecoa, do UOL, o professor Paulo Vinícius Baptista da Silva, superintendente de Inclusão, Políticas Afirmativas e Diversidade da Universidade Federal do Paraná (UFPR), ressaltou que, com a expansão das universidades públicas entre 1960 a 2000, houve uma exclusão quase que completa da população negra nesses espaços. Por meio das cotas, pretos, pardos e outros grupos passaram a ser atendidos, apresentando um resultado positivo em termos de diversidade na graduação.
A inércia do MEC e o apagão de informações
Desde a sua sanção em 2012, ficou estabelecido que, após dez anos da política afirmativa, deveria ser feita uma avaliação com os resultados obtidos na década. "A política de ações afirmativas é sempre feita de forma temporária. O objetivo dela é corrigir uma desigualdade, uma distorção" , destacou o então ministro da Educação, Aloizio Mercadante, na ocasião.
Um dos debates que caberia uma década depois, portanto, é se a Lei de Cotas já cumpriu integralmente seu propósito. Para uma comissão de juristas criada pela Câmara dos Deputados no final de 2021, a resposta é negativa.
O grupo, articulado para propor mudanças na legislação de combate ao racismo estrutural, entregou o seu relatório final em novembro e um dos pontos era, justamente, a política de cotas. Segundo a comissão, apesar do crescimento no ingresso de estudantes negros e indígenas, "não é possível dizer que o objetivo da Lei de Cotas tenha sido atingido, pois há elementos que indicam que a porcentagem de estudantes cotistas ainda não se equipara com a dos estudantes que ingressam por ampla concorrência".
O juristas alegaram ainda que há uma falta de um monitoramento centralizado da política. Os dados são imprecisos e, por isso, o debate sobre as mudanças nesses critérios pode ser prejudicado.
O argumento é respaldado por um estudo técnico recente sobre a política de Cota do Centro de Estudos e Memória da Juventude (CEMJ) e da União Nacional dos Estudantes (UNE). O documento aponta que desde 2016, o Ministério da Educação ou outro órgão do governo não realiza ações de acompanhamento estratégico dos resultados do sistema de reserva de vagas. "O MEC deveria ter relatórios com evidências para orientar a revisão da lei de ações afirmativas , conduzindo assim um debate qualificado entre a sociedade e os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário", defende o documento.
Márcia Lima, professora do departamento de sociologia da USP (Universidade de São Paulo) e coordenadora do Afro-Cebrap (Centro Brasileiro de Análise e Planejamento) afirma em entrevista ao Jornal Nexo que, apesar do esforço de intelectuais e da sociedade civil em levantar dados sobre o tema, o cenário não é favorável para a revisão da Lei de Cotas. "Não se pode revisar algo sem ter avaliado seus resultados. E o governo não fez a sua parte."
A revisão da Lei de Cotas em disputa
Diante desse cenário, parte dos especialistas e pesquisadores acredita ainda que uma década é pouco tempo para avaliar os impactos de uma ação afirmativa. Diversos projetos de lei - 1788/2021, 5384/2020, 3 42 2/ 20 21 - tentaram transferir a revisão do programa para o futuro, em períodos que alcançavam até 50 anos.
Parlamentares defensores da lei também pede o adiamento da revisão devido às eleições do segundo semestre de 2022 . O receio é que, em um cenário em que a polarização está ainda mais exacerbada, a discussão vire uma bandeira política.
Em entrevista, o coordenador de uma comissão especial sobre o tema na Frente Parlamentar Mista da Educação, o deputado Bira do Pindaré (PSB-MA) diz que, com a proximidade do debate eleitoral, há um temor de que as propostas contrárias às cotas raciais prosperem e gerem retrocessos na lei.
"Certamente, teremos dificuldade de fazer uma boa discussão com o atual governo. O próprio ministro da Educação já mostrou ser contrário à política de reserva racial", observou.
Grupos que veem a revisão como uma oportunidade de restringir as cotas apenas a critérios de renda e escola pública já têm se movimentado. O deputado Kim Kataguiri (União-SP), por exemplo, apresentou o projeto de lei 4125/21, defendendo que as cotas devem se restringir à questão socioeconômica uma vez que a Constituição proíbe a discriminação racial.
Em resposta, ativistas do movimento negro afirmam que as cotas são políticas públicas de ação afirmativa de combate ao racismo e uma forma de repor direitos retirados de determinados grupos historicamente discriminados. Afinal, os quase quatro séculos de escravidão no Brasil deixaram, além de um racismo estrutural, desigualdades que persistem com o tempo: pessoas negras ainda são a maioria das vítimas de homicídio no país (77%) e a minoria nas cadeiras das universidades (38,15%), segundo dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) e do IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada).
Um cenário de incertezas
Apesar de estar suscetível a revisões neste agosto de 2022, a Lei de Cotas não está, exatamente, ameaçada de extinção. A redação da lei afirma apenas que, passada uma década, o texto deveria ser revisado, mas não estabeleceu como esse processo deveria ocorrer e a que critérios obedeceria. Segundo a coordenadora da área de direitos humanos e cidadania da Consultoria Legislativa do Senado, Roberta Viegas, a Lei de Cotas não previu prazo para a sua própria extinção . Isso significa que mesmo sem a revisão, a política de cotas continuará valendo e só pode ser alterada ou revogada por lei.
"A lei permanece em vigor e somente uma lei poderá revogá-la. Acredito que seria necessário, fundamental até, uma ampla discussão prévia à revisão legal, senão essa revisão não necessariamente atenderia às atuais necessidades da população alvo da lei de cotas", apontou a consultora à Agência Senado .
Outro ponto que não está definido é quem será o responsável pela revisão. O texto original de 2012 previa que a avaliação deveria ser promovida pelo Executivo. Porém, em 2016, essa especificação foi retirada durante uma alteração na redação da lei. O novo texto aponta somente que "será promovida a revisão do programa", sem mais detalhamentos.
Portanto, a reforma da legislação pode ser iniciativa do presidente da República, de qualquer membro do Congresso Nacional, do Supremo Tribunal Federal, de tribunais superiores, ou do procurador-geral da República. (Por Guia do Estudante / Juliana Morales)
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