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O que muda na sua vida com a nova tabela do Imposto de Renda.

Na faixa isenta a renda máxima passou de 1.787,77 reais para 1.903,99 reais.

Em 12/03/2015 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

São Paulo - Nesta quarta-feira (11) foi publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória que altera as faixas de renda que determinam em qual alíquota de Imposto de Renda cada contribuinte deve ser enquadrado.

Assim, contribuintes que eram incluídos uma determinada alíquota do IR (elas variam entre: isento, 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%) podem passar a ter outros percentuais de descontos e quem não estava na faixa de isenção de imposto pode passar a contar com o benefício fiscal.

De acordo com Vanessa Miranda, gerente de tributos diretos da Thomson Reuters no Brasil, os contribuintes que devem ficar mais atentos são aqueles que recolhem o imposto por meio do carnê-leão (veja quem é obrigado a recolher imposto pelo carnê-leão).

“Entre eles estão: as pessoas que recebem rendimentos do exterior; as pessoas que recebem rendimentos de aluguéis; e aquelas que recebem rendimentos de outras pessoas físicas, como dentistas, jornalistas e outros trabalhadores autônomos”, afirma Vanessa.

Esses contribuintes já deverão considerar as novas faixas de renda quando fizerem o próximo recolhimento mensal do imposto, em abril, quando as alterações passam a valer.

A Medida Provisória 670, que prevê as mudanças na tabela progressiva do IR, foi publicada no Diário Oficial depois de realizado um acordo entre os líderes do Congresso Nacional e o Ministro da FazendaJoaquim Levy, nesta terça-feira (10).

Veja a seguir as novas faixas de renda previstas pela MP, os valores válidos pela tabela anterior e os reajustes aplicados em cada faixa:

Alíquota do imposto Reajuste aplicado nos valores da tabela anterior para a nova Faixa de renda válida pela nova tabela (R$) Parcela a deduzir do IR (R$) Faixa de renda válida pela tabela anterior (R$)
Isento 6,50% Até 1.903,98 -- Até 1.787,77
7,50% 6,50% De 1.903,99 até 2.826,65 142,8 De 1.787,78 até 2.679,29
15% 5,50% De 2.826,66 até 3.751,05 354,8 De 2.679,30 até 3.572,43
22,50% 5,00% De 3.751,06 até 4.664,68 636,13 De 3.572,44 até 4.463,81
27,50% 4,50% Acima de 4.664,68 869,36 Acima de 4.463,81

Fonte: Diário Oficial da União

Como é possível observar, os percentuais de reajuste não foram aplicados de maneira uniforme, por isso diz-se que os reajustes foram escalonados.

Na faixa isenta, por exemplo, a renda máxima sofreu um reajuste de 6,5% e passou de 1.787,77 reais para 1.903,99 reais. Já na alíquota de 27,5%, o reajuste dos valores foi de apenas 4,5%, assim a renda mínima nessa faixa passou de 4.463,81 reais para 4.664,68 reais.

A proposta incial de correção da tabela previa uma correção linear de 6,5% para todas as faixas, mas ela foi vetada pela presidente. 

A gerente de tributos da Thomson Reuters explica que o próprio contribuinte que recolhe o carnê-leão deve fazer o cálculo do imposto considerando as novas faixas para não pagar mais tributos do que deve.

“O Darf emitido para fazer o pagamento do imposto pelo carnê-leão não traz o valor exato do imposto a pagar. É o próprio contribuinte que faz o cálculo. E caso seja recolhido imposto a mais, a compensação só será feita na declaração do ano que vem”, diz Vanessa Miranda.

Se o contribuinte recebe, por exemplo, 1.900 reais de pessoas físicas e recolheu o imposto em março, a partir de abril ele não precisará mais fazer o recolhimento já que essa quantia passa a ser isenta.

O que muda para a maioria dos contribuintes - aqueles que não recolhem o carnê-leão

Os contribuintes que não precisam recolher o Imposto de Renda mensalmente, via carnê-leão, também passam a ser enquadrados nas novas faixas de imposto a partir de abril de 2015.

No entanto, quem recebe rendimentos tributados na fonte, como é o caso dos trabalhadores com carteira assinada, não precisa se preocupar com as mudanças porque os próprios empregadores realizam o recolhimento do imposto e são eles que terão de observar as novas faixas.

Esses contribuintes só precisarão se preocupar em comemorar, já que, dependendo do seu salário, eles podem passar a ter um desconto do Imposto de Renda menor, ou podem passar a ser isentos.

Alguém que recebia 4.500 reais, por exemplo, e estava enquadrado na alíquota de imposto de 27,5% passará a ter um desconto de 22,5% sobre o seu salário, já que com as mudanças sua renda passa a ser enquadrada em uma faixa menor.

“O reajuste é muito positivo para o contribuinte. Quem recebe 1800 reais, por exemplo, até março entrava na alíquota de 7,5% de desconto e com a nova tabela passa a ser isento”, afirma Vanessa Miranda.

Quem mudou de faixa será compensado no ano que vem

Caso o contribuinte tenha passado a uma nova faixa de renda, ou passou a ser isento, os valores que foram tributados por uma faixa maior entre janeiro a março serão compensados na declaração do ano que vem.

Essa compensação, porém, não será integral, mas sim parcial, segundo afirmou Paulo Ribeiro, auditor fiscal da Divisão de Imposto de Renda da Pessoa Física.

Assim, quem pagou mais imposto do que devia nesses primeiros meses terá essa compensação parcial na declaração de 2016, o que pode gerar um valor menor de imposto a pagar ou uma quantia maior de imposto a restituir.

Já a tabela do Imposto de Renda de 2014, válida para a declaração deste ano, permanece igual. Como as mudanças foram feitas na tabela de 2015, as alterações são válidas apenas para os rendimentos recebidos a partir deste ano, que serão informados na declaração de 2016.

Lembrando que a declaração de ajuste anual, entregue em março e abril, nada mais é do que um ajuste de contas com o governo, no qual são declarados todos os gastos do ano anterior e os rendimentos recebidos para calcular se o contribuinte pagou mais impostos do que deveria, ou se deixou de pagar.

Alguém que recebeu 100 mil reais de uma fonte e 36 mil reais de outra em 2014, por exemplo, sofreu o desconto na fonte de 27,5% no primeiro caso e de 15% no segundo.

Apesar de as fontes serem diferentes, o contribuinte recebeu 136 mil reais ao longo do ano, valor que se encaixa na tributação mais alta do IR, de 27,5%. No entanto, parte da quantia foi tributada à alíquota de 15%. Nesse caso, a parte do valor que deveria ter sofrido o desconto de 27,5% (de 36 mil reais), mas sofreu apenas o desconto de 15% gera imposto a pagar.

Limites de dedução também mudam

A MP também reajusta em 5,5% os limites de deduções válidos para a declaração do ano que vem.

O limite das deduções de despesas com educação, que na declaração deste ano (ano-base 2014) é de 3.375,83 reais passará a 3.561,50 reais na declaração de 2016 (ano-calendário 2015).

Já o valor para dedução com dependentes será elevado para 2.275,08 reais na declaração de 2016 (ano-base 2015). O limite válido para a declaração deste ano (ano-base 2014) é de 2.156,52 reais. 

Defasagem na tabela

O reajuste na tabela do Imposto de Renda é uma velha reivindicação dos sindicatos de trabalhadores. Eles reclamam que a atualização das faixas de tributação não acompanham a inflação e a cada ano mais contribuintes são enquadrados em faixas mais altas do imposto.

Segundo o Sindifisco, de janeiro de 1996 até dezembro de 2014, já descontadas todas as correções da tabela do imposto, ainda resta uma defasagem de 64,28% (considerando o IPCA de 6,41% em 2014).

De acordo com os cálculos da entidade, em 1996 quem recebia até 8,04 mínimos estava isento de IR, mas em 2014, quem recebeu mais do que 2,46 mínimos já não é mais isento, de acordo com a tabela do ano passado.

Segundo o Ministro da Fazenda a medida vai beneficiar cerca de 25 milhões de brasileiros, em especial as 16 milhões de pessoas que ficarão isentas do tributo neste ano. Ele afirmou que com o reajuste na tabela o governo deixará de arrecadar 6 bilhões de reais neste ano.

Fonte: Exame/ReceitaFederal