EDUCAÇÃO
O que pode e o que não pode na lista de material escolar
O Procon da Serra alerta que há pedidos na relação de material escolar que são abusivos.
Em 16/01/2018 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia
Comprar todos os itens necessários para um ano de estudos significa, quase sempre, um custo muito alto para os pais e responsáveis de alunos. Imagine ter de pagar também por itens que não deveriam estar incluídos na lista? O Procon da Serra alerta que há pedidos na relação de material escolar que são abusivos.
De forma geral, só podem constar na lista os itens que forem de uso individual para cada aluno, como, por exemplo, cadernos e lápis. Mesmo assim, a quantidade pedida tem de ser razoável, ponderou a diretora do Procon da Serra, Nívia Passos.
Nívia ressalta, também, que cada escola tem seu plano pedagógico, que abrange determinadas práticas. Nesses casos, incluir na lista itens como escova e pasta de dentes, principalmente para as crianças, pode ser comum, pois estaria compatível com as práticas desenvolvidas com os alunos.
“Se o consumidor tiver dúvidas sobre algum item, o recomendado é que procure saber sua finalidade junto à direção da escola”, disse Nívia.
O que é extremamente abusivo é pedir produtos de uso coletivo, pois eles devem ser fornecidos pela própria escola. É proibido cobrar papel higiênico, álcool, por exemplo, itens de escritório (como envelopes, caneta e grampeador) e material de limpeza.
Os pais também devem ficar atentos pois a escola não pode indicar marcas específicas nem uma determinada loja para a compra, tão pouco vincular a matrícula à compra do material na própria escola. "Isso é venda casada, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. É o consumidor quem deve escolher se quer comprar os produtos ou aceitar o pacote oferecido pela instituição", disse a diretora do Procon da Serra.
Quanto às embalagens e marcas dos produtos, o Procon da Serra também tem orientações: “Faça pesquisas, porque preço não é sinônimo de qualidade. Além disso, materiais como colas e tintas, por exemplo, devem conter informações claras, precisas sobre a fabricação, composição, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor”, disse Nívia.
O consumidor que se sentir lesado ou quiser buscar orientações e ajuda do Procon da Serra pode ligar para os telefones 3252-7242/7243. O órgão funciona no Pró-Cidadão, em Portal de Jacaraípe, no horário das 8 às 17 horas.
(Foto: Divulgação)