POLICIA
Operação da PF investiga fraudes no auxílio emergencial
PF deflagrou hoje (3) uma operação de combate a fraudes ao auxílio emergencial na Bahia
Em 03/08/2022 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia
A Operação Parcela Feira de Santana também contou com o apoio do Ministério Público Federal, Ministério da Cidadania, da Caixa, Receita Federal, Controladoria-Geral da União e do Tribunal de Contas da União.A
Polícia Federal deflagrou hoje (3) uma operação de combate a fraudes ao auxílio emergencial, valor pago pelo governo federal à população carente em função da pandemia de covid-19.
A Operação Parcela Feira de Santana também contou com o apoio do Ministério Público Federal, Ministério da Cidadania, da Caixa, Receita Federal, Controladoria-Geral da União e do Tribunal de Contas da União.
”Os objetivos da atuação conjunta e estratégica são a identificação de fraudes massivas e a desarticulação de associações criminosas que atuam causando prejuízos ao programa assistencial e, por consequência, atingindo a parcela da população que necessita desses valores. Policiais do Posto da Polícia Federal em Feira de Santana (BA) cumprem as medidas judiciais de busca e apreensão, afastamento de sigilo bancário e sequestro de bens, perfazendo um total de R$ 50 mil bloqueados por determinação judicial”, destacou a PF.
Os fatos estão sendo apurados em inquérito policial, que teve início em 2021, com base em trabalhos de análise e inteligência realizados por equipe especializada da Polícia Federal, a partir de processos de contestação abertos na Caixa.
Segundo a PF, no aplicativo Caixa Tem, 16 contas do auxílio emergencial foram fraudadas, com os valores depositados sendo transferidos imediatamente para pagamentos de boletos bancários emitidos em nome de terceiros, o que resultou em prejuízo inicial de R$ 9.6 mil.
A expectativa das autoridades é de que o montante exato do desvio, bem como a eventual participação de outras pessoas, seja apurado ao longo das investigações. Os autores das fraudes responderão pelos crimes de furto qualificado mediante fraude, com pena de dois a oito anos de reclusão. (Por Karine Melo/Agência Brasil)
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