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Órgãos ambientais faz fiscalização em loteamentos de Linhares

Órgãos ambientais realizam operação de fiscalização em áreas de loteamentos clandestinos.

Em 23/09/2021 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

Fotos: Secretaria Municipal de Meio Ambiente/PML

Desde o início de 2017, as equipes já autuaram 25 loteamentos clandestinos, parte deles em Área de Preservação Permanente (APP) do município de Linhares.

Desde o início da semana, as equipes dos órgãos ambientais realizam uma operação de fiscalização conjunta para averiguar áreas de loteamentos clandestinos em Área de Preservação Permanente (APP). Uma dessas áreas trata-se de uma fazenda localizada entre os acessos do distrito de Povoação e Pontal do Ipiranga. No local, vários proprietários já foram identificados e autuados por construir irregularmente em área embargada.

Desde o início de 2017, as equipes já autuaram 25 loteamentos clandestinos, parte deles em Área de Preservação Permanente (APP) do município de Linhares. As ações de fiscalização têm o objetivo de coibir o avanço desses loteamentos e evitar impactos negativos ao meio ambiente.

Em decorrência dessas ações conjuntas, são lavradas multas aos proprietários das obras, além de embargo das atividades irregulares no local e demolição das construções. Os autuados também terão que recuperar a área impactada com apresentação de um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD). Ainda está sendo feita a remoção de cercamentos e apreensão de materiais de construção.

De acordo com a diretora do Departamento de Fiscalização Ambiental da Prefeitura de Linhares, Jamara Silva, os loteamentos clandestinos causam grandes impactos ambientais, principalmente àqueles que se instalam em área de mata nativa.

“Nosso objetivo é evitar que as áreas de vegetação de mata Atlântica sejam derrubadas para que as casas sejam construídas. Por não possuir rede de esgotamento sanitário, os moradores fazem o uso de fossas negras que causam contaminação do solo e das águas subterrâneas. Além disso, esses loteamentos fomentam o crescimento urbano desordenado”, reforçou.

Jamara orienta que, antes de comprar um lote, é importante que as pessoas busquem informações com os órgãos ambientais.

“Antes de comprar um lote ou um terreno é de extrema importância que as pessoas busquem informações com os órgãos ambientais para consultar se aquele imóvel está dentro das legalidades, e consequentemente evitarem prejuízos posteriores”, orientou a diretora.

A ação, conduzida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) é acompanhada por agentes das secretarias municipais de Obras e Serviços Urbanos, e Meio Ambiente; além do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf), Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema), Polícia Ambiental e Ministério Público Estadual (MPES).


Fotos: Secretaria Municipal de Meio Ambiente/PML

Sobre APP

Por definição básica legal, a Lei Federal nº 12.651/2012 institui que a Área de Preservação Permanente (APP) é uma área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, além de facilitar a transferência de gene da fauna e flora, bem como proteger o solo e assegurar o bem-estar da população humana.

Orientações e denúncias

Os cidadãos que pretendem construir próximo a lagoas, cursos hídricos ou matas nativas devem buscar orientações junto às secretarias municipais de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, e de Obras e Serviços Urbanos, pois há leis vigentes no município – Federal e Estadual – que dispõem a respeito de uso e ocupação do solo (loteamento), intervenções em Área de Preservação Permanente e outros aspectos que devem ser observados e respeitados.

A fiscalização por parte do Município tem como objetivo o cumprimento das normas previstas nas seguintes leis: Código de Obras e Edificações do Município (Lei 018/2012); Lei de Parcelamento (014/2012); Ocupação e Uso do Solo (Lei 013/2012) e Código Municipal de Meio Ambiente (Lei 3.908/2019).

Para coibir a prática ilegal, denúncias de irregularidades podem ser feitas pelos cidadãos através dos telefones (27) 3372 2120 (Fiscalização de Obras) e (27) 3372 2067 (Fiscalização Ambiental). (Por Julimar dos Santos Rampinelli-Ascom/PML)

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