POLICIA
Pedro Corrêa é condenado a 20 anos de prisão por crimes na Lava Jato.
Sentença do juiz federal Sérgio Moro é desta quinta-feira (29).
Em 29/10/2015 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

O ex-deputado Pedro Corrêa foi condenado pela Justiça Federal do Paraná pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro a 20 anos e 7 meses de prisão. A sentença do juiz federal Sérgio Moro é desta quinta-feira (29) e é referente à 11ª fase da Operação Lava Jato, deflagrada em abril deste ano. Ele está preso no Complexo Médico-Legal em Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba.
Pedro Corrêa já havia sido condenado no processo do Mensalão e, quando foi preso na Lava Jato, cumpria pena de 7 anos e 2 meses em regime semiaberto. Ele ainda negocia acordo de delação premiada, segundo Sérgio Moro.
Procurado, o advogado Alexandre Augusto Loper afirmou que a sentença é fundada em presunções. "E ainda que existissem provas que pudessem gerar uma condenação, a imputação de corrupção e lavagem ao mesmo tempo é vedada pela jurisprudência do STF", disse. A defesa irá recorrer.
Também foram condenados neste processo Ivan Vernon Gomes Torres Júnior e Rafael Ângulo Lopez, que é delator da operação, pelo crime de lavagem de dinheiro.
O advogado de Rafael Ângulo Lopez, Adriano Bretas, informou que não houve surpresas na sentença. Ainda segundo Bretas, a condenação respeita os limites do acordo de colaboração estabelecido entre o réu e o Ministério Público Federal (MPF).
O advogado de Ivan Vernon, Marlus Arns de Oliveira, afirmou que irá analisar a sentença após ser intimado.
Outros dois réus neste processo foram absolvidos do crime de lavagem de dinheiro – Fábio Correa de Oliveira Andrade Neto e Márcia Danzi Russo Correa de Oliveira.
“A família recebe a notícia da absolvição com muito alívio, embora já fosse esperado. Os dois estão muito aliviados. Foi tormentoso. Eles passaram por todo um constrangimento, tiveram a vida devastada. Felizmente, o desfecho foi o melhor possível”, disse o advogado de ambos, Plínio Nunes.
Neste sentença, o juiz Sérgio Moro deixou de condenar o doleiro Alberto Youssef pelo crime de lavagem de dinheiro, pois ele já foi condenado, com trânsito em julgado, em outras ações penais pelos mesmos crimes, segundo o juiz.
Pedro Corrêa
Ao condenar o ex-deputado, o juiz Sérgio Moro afirmou que ele recebeu pelo menos R$ 11,7 milhões do esquema de corrupção. Apenas um dos repasses chegou ao valor de R$ 2 milhões, segundo o juiz. Esse valor deve ser devolvido por Pedro Corrêa à Petrobras através do confisco de bens dele, após correção monetária.
"O mais perturbador, porém, em relação a Pedro Correa consiste no fato de que recebeu propina inclusive enquanto estava sendo julgado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal na Ação Penal 470 [Mensalão], havendo registro de recebimentos até outubro de 2012", considerou Sérgio Moro.
Apesar de aplicar a segunda maior pena já aplicada na Operação Lava Jato (Renato Duque foi condenado a 20 anos e oito meses), o juiz não acatou o argumento do MPF de que Pedro Corrêa dirigia a ação dos demais políticos envolvidos no esquema. Conforme o juiz, não foi possível identificar uma liderança clara.
Além dos 20 anos e sete meses de prisão, o juiz atribuiu a Pedro Corrêa multas que somam R$ 2.248.530.
Ao fim da sentença, Moro afirma que tem conhecimento de que Pedro Corrêa negocia acordo de delação premiada. "Nada impede que os eventuais benefícios sejam aplicados posteriormente a esta sentença, em sua integralidade", considerou.
Ângulo Lopez
No caso de Ângulo Lopez, o juiz sentenciou que: "as penas a serem oportunamente unificadas deste com os outros processos (se neles houver condenações), não ultrapassarão o total de quinze anos de reclusão". Ele responde a várias outras ações penais. As penas referentes a Lopez são as acertadas no acordo de colaboração premiada.
A pena de Ângulo Lopez será em "regime aberto diferenciado", que prevê:
-recolhimento domiciliar nos fins de semana e nos dias úteis, das 22h às 06h, com tornozeleira eletrônica, pelo período de dois anos;
- prestação semanal de cinco horas de serviços comunitários a entidade pública ou assistencial pelo período de dois anos;
- apresentação bimestral de relatórios de atividades;
- proibição de viagens internacionais salvo com autorização do Juízo pelo prazo do recolhimento domiciliar.
Ivan Vernon
Para Ivan Vernon, a pena estipulado pelo juiz para o crime de lavagem de dinheiro é de cinco anos de reclusão, com regime semiaberto para o início de cumprimento da pena.
Fonte: G1