ECONOMIA INTERNACIONAL
Pequenos negócios têm até dia 30 para renegociar dívidas
As condições variam conforme a situação da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte.
Em 23/01/2026 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia
Foto: © Joédson Alves/Agência Brasil
A renegociação de débitos permite regularizar pendências fiscais com descontos que podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais, além de prazos ampliados para parcelamento.
Microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte têm até 30 de janeiro para aderir às condições especiais do programa de renegociação de débitos inscritos na dívida ativa da União. No ano passado, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou o Edital nº 11/2025, que trata da transação tributária e cujo prazo de adesão acabaria em 30 de setembro.

A iniciativa permite regularizar pendências fiscais com descontos que podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais, além de prazos ampliados para parcelamento. As condições variam conforme a situação da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte.
Quem pode aderir
Microempreendedores individuais (MEI);
Microempresas;
Empresas de pequeno porte.
Modalidades
O edital prevê diferentes formas de transação, entre elas:
Transação conforme a capacidade de pagamento do contribuinte;
Débitos considerados irrecuperáveis;
Transação de pequeno valor, para dívidas de até 60 salários mínimos, com regras específicas para MEI.
Débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança.
Como aderir
A consulta às pendências e a formalização da adesão devem ser feitas pelos canais oficiais da PGFN. A prorrogação do prazo amplia o alcance da medida e busca estimular a regularização fiscal como forma de apoiar a recuperação dos pequenos negócios.
A PGFN reforça que a renegociação de dívidas não se confunde com o pedido de reenquadramento no Simples Nacional, que ocorre no início de cada ano. Cada procedimento tem regras próprias e deve ser feito separadamente.
Atenção aos prazos
30 de janeiro: prazo exclusivo para aderir às modalidades de renegociação da dívida ativa da União;
31 de janeiro: prazo distinto para pedir retorno ao Simples Nacional por MEIs desenquadrados do regime.
(Por Wellton Máximo – da Agência Brasil)
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