ECONOMIA NACIONAL

Pequenos negócios têm até esta sexta (30) para renegociar dívidas

A consulta às pendências e a formalização da adesão devem ser feitas pelos canais oficiais da PGFN.

Em 30/01/2026 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

Foto: © Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A iniciativa permite regularizar pendências fiscais com descontos que podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais, além de prazos ampliados para parcelamento.

Microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte têm até esta sexta-feira (30) para aderir às condições especiais de renegociação de débitos inscritos na dívida ativa da União. No ano passado, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou o Edital nº 11/2025, que trata da transação tributária e cujo prazo de adesão acabaria em 30 de setembro.

A iniciativa permite regularizar pendências fiscais com descontos que podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais, além de prazos ampliados para parcelamento. As condições variam conforme a situação da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte.

Quem pode aderir

Microempreendedores individuais (MEI);
Microempresas;
​Empresas de pequeno porte.

Modalidades disponíveis

O edital prevê diferentes formas de transação, entre elas:
Transação conforme a capacidade de pagamento do contribuinte;
Débitos considerados irrecuperáveis;
Transação de pequeno valor, para dívidas de até 60 salários mínimos, com regras específicas para MEI;
Débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança.

Como aderir

A consulta às pendências e a formalização da adesão devem ser feitas pelos canais oficiais da PGFN. A prorrogação do prazo amplia o alcance da medida e busca estimular a regularização fiscal como forma de apoiar a recuperação dos pequenos negócios.

A PGFN reforça que a renegociação de dívidas não se confunde com o pedido de reenquadramento no Simples Nacional, que ocorre no início de cada ano. Cada procedimento tem regras próprias e deve ser feito separadamente.

Atenção aos prazos

30 de janeiro: prazo exclusivo para aderir às modalidades de renegociação da dívida ativa da União;
​31 de janeiro: prazo distinto para pedir retorno ao Simples Nacional por MEIs desenquadrados do regime. (Por Wellton Máximo - da Agência Brasil
)

Leia também:

Déficit primário do Governo Central totaliza R$ 61,7 bilhões
Prévia da inflação oficial de janeiro perde força e fica em 0,20%
Governo prorroga prazo para pedido de ressarcimento do INSS
Prazo para aderir ao Simples Nacional termina em 31 de janeiro
Contas externas têm saldo negativo de US$ 68,8 bi em 2025

ACESSE: 
SITE | INSTAGRAM | LINKEDIN | FACEBOOK | YOUTUBE | APP | RÁDIOSNET