POLÍTICA NACIONAL
PF conclui que presidente não cometeu crime no caso Covaxin
PF enviou ao STF relatório final sobre inquérito aberto para apurar a conduta do presidente
Em 31/01/2022 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia
Ele afirmou ter sofrido pressão incomum de seus superiores para finalizar a tramitação da compra da Covaxin, além de ter conhecimento de supostas irregularidades no processo.
A Polícia Federal (PF) enviou hoje (31) ao Supremo Tribunal Federal (STF) o relatório final sobre o inquérito aberto para apurar a conduta do presidente Jair Bolsonaro no caso da negociação para compra da vacina Covaxin. O documento diz que o presidente não cometeu crime de prevaricação.
“Não há materialidade, não há crime”, concluiu a PF.
A investigação foi aberta em julho do ano passado pela ministra Rosa Weber. A medida atendeu ao pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e foi motivada por notícia-crime protocolada no STF pelos senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Jorge Kajuru (Podemos-GO) e Fabiano Contarato (Rede-ES).
Os parlamentares pediram a apuração do crime de prevaricação. A iniciativa dos senadores foi tomada após o depoimento de Luis Ricardo Miranda, servidor do Ministério da Saúde, à CPI da Pandemia.
Ele afirmou ter sofrido pressão incomum de seus superiores para finalizar a tramitação da compra da Covaxin, além de ter conhecimento de supostas irregularidades no processo.
O servidor é irmão do deputado Luis Miranda (DEM-DF), a quem disse ter relatado o caso. À CPI, o parlamentar disse ter levado o relato do irmão até o presidente Jair Bolsonaro, em março de 2021, mas que nenhuma providência teria sido tomada.
Em junho do ano passado, o Ministério da Saúde suspendeu o contrato de compra da vacina indiana, por orientação da Controladoria-Geral da União (CGU), dias depois dos depoimentos dos irmãos Miranda. Na ocasião, Bolsonaro declarou que a suspensão foi feita devido aos controles governamentais.
No relatório final, a Policia Federal argumenta que alguns agentes públicos têm o dever de comunicar a prática de ilícitos às autoridades competentes. No entanto, a obrigação deve estar prevista em lei como dever funcional do ocupante do cargo público para caracterizar o crime de prevaricação.
“Por isso, neste caso, ausente o dever funcional do presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, de comunicar eventuais irregularidades de que tenha tido conhecimento - e das quais não faça parte como coautor ou partícipe - aos órgãos de investigação, como a Polícia Federal, ou de fiscalização, não está presente o ato de ofício”, concluiu a PF.
Com a finalização da investigação e a entrega do relatório ao STF, o inquérito deve ser enviado à PGR para parecer. Em seguida, caberá à ministra Rosa Weber, relatora do caso, decidir sobre o arquivamento ou prosseguimento da apuração. (Agência Brasil)
Leia também:
> João Doria prevê eleições marcadas por "campanhas sujas"
> Juíza do DF arquiva ação contra o Lula no caso do triplex
> STF manda Bolsonaro depor presencialmente nesta sexta
> Moraes determina depoimento presencial de Bolsonaro
> Ciro e Moro superam Bolsonaro em 'probabilidade de voto'
> Lula descarta Dilma em possível governo: "Erra na política"
> TSE define o tempo de propaganda eleitoral dos partidos
> Bolsonaro sanciona R$ 1,7 bilhões para reajuste de servidores
> Governo libera milhões para rodovias atingidas por chuvas
> Bolsonaro negocia PEC para zerar impostos sobre combustíveis
> Lula e Sergio Moro sobem o tom a 9 meses da eleição
TAGS: BOLSONARO | POLÍCIA FEDERAL | INQUÉRITO | STF | COVAXIN