POLICIA
PF de Cachoeiro combate a migração ilegal para os EUA
A Polícia Federal no Espírito Santo deflagrou na manhã de hoje (07), a Operação Coyote.
Em 07/02/2023 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia
Os mandados foram expedidos pela 2ª Vara da Justiça Federal de Vitória/ES e decorrem de investigação da Regional capixaba da PF que investiga o envio ilegal de pessoas da região de Governador Valadares/MG para os EUA.
A Polícia Federal no Espírito Santo deflagrou na manhã de hoje (07), a Operação Coyote, que combate a migração ilegal de brasileiros para os EUA. Ao todo são 6(seis) mandados de busca que estão sendo cumpridos pela Delegacia de Polícia Federal de Cachoeiro de Itapemirim, com apoio da Superintendência Regional de Minas Gerais, nas cidades de Capitão Andrade/MG, Felixlândia/MG, Governador Valadares/MG, Pescador/MG.
Os mandados foram expedidos pela 2ª Vara da Justiça Federal de Vitória/ES e decorrem de investigação da Regional capixaba da PF que investiga o envio ilegal de pessoas da região de Governador Valadares/MG para os EUA. Segundo a investigação, os envolvidos atuam no esquema identificado como “Cai Cai”, no qual há a utilização de crianças e adolescentes com documentos falsos, simulando um parentesco de pai e filho, para facilitar a entrada e permanência de maiores de idade no território norte americano. Os custos da viagem eram patrocinados por pessoas conhecidas como “Coyotes”, que posteriormente recebiam vultosos valores daqueles que conseguiam ingressar no país estrangeiro, como contrapartida pelos serviços prestados. Em muitos casos há a confecção de falsos registros de paternidade dos menores, para permitir que terceiros os utilizassem no esquema.
Passaportes falsos
A investigação teve início na prisão em flagrante de dois indivíduos que tentaram confeccionar passaportes na Delegacia de Polícia Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES fazendo uso de documentos falsos. Com o aprofundamento das investigações foram identificados outros suspeitos que residem no Estado de Minas Gerais.
As práticas investigadas configuram, em tese, os crimes definidos nos artigos 232 - A, 245, § 1º e 2º, 297, 299 e 304 do Código Penal, bem como artigos 238 e 239 da Lei n° 8069/90 (Estatuto da Criança e Adolescente). (As informações são da PF/ES)
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