EDUCAÇÃO
Por ordem da Justiça, universidades passam por fiscalizações
Juízes veem propaganda ilegal, professores e alunos falam em censura.
Em 26/10/2018 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia
Várias universidades públicas de todo o país estão sendo alvo de ações policiais e de fiscais eleitorais. A justificativa é fiscalização de supostas propagandas eleitorais irregulares. Estudantes, professores e entidades educacionais, no entanto, veem as ações como censura.
A Campanha Nacional pelo Direito à Educação, rede que representa cerca de 200 entidades educacionais, divulgou nota na qual repudia as decisões da Justiça Eleitoral que tentam “censurar a liberdade de expressão de membros de comunidades acadêmicas, ferindo seus direitos civis e políticos, bem como o princípio constitucional da autonomia universitária”. Segundo a entidade, no exercício pleno da cidadania, “todas e todos têm o direito de se manifestar politicamente”.
A Constituição Federal assegura às universidades de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial. Um das justificativas para as ações é baseada em resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que determina que não será tolerada “propaganda, respondendo o infrator pelo emprego de processo de propaganda vedada e, se for o caso, pelo abuso de poder”.
Com as facilidades de pagar com segurança e receber os produtos em casa, comércio eletrônico cresce 12%: https://www.raccoshop.com.br/compreprodutosracco/home
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Rio de Janeiro emitiu nota de protesto acusando a Justiça Eleitoral de censurar a livre expressão de estudantes e professores da faculdade, além de agressão à autonomia universitária. “A manifestação livre, não alinhada a candidatos e partidos, não pode ser confundida com propaganda eleitoral”, diz a mensagem.
As ações de fiscalização ocorreram em diversas localidades. Veja algumas delas:
Rio de Janeiro
Atendendo a determinação da Justiça Eleitoral, o diretor da faculdade de Direito da Universidade Federal Fluminense (UFF), Wilson Madeira Filho, determinou na noite de ontem (25) a retirada da bandeira “Direito UFF Antifascista" da fachada do prédio. A informação foi divulgada pelo diretor em mensagem postada no seu perfil do Facebook por volta das 22h.
Com as facilidades de pagar com segurança e receber os produtos em casa, comércio eletrônico cresce 12%: https://www.raccoshop.com.br/compreprodutosracco/home
Ações ocorreram também na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), onde foram feitas duas visitas dos fiscais eleitorais. Segundo a assessoria de imprensa da instituição, as ações ocorreram no campus Praia Vermelha e na Faculdade Nacional de Direito. Na Praia Vermelha, retiraram uma faixa com a frase "Ele não" do Diretório Central dos Estudantes (DCE).
Mato Grosso do Sul
Na Universidade Federal da Grande Dourados, ontem (25), uma aula pública sobre fascismo foi suspensa. Segundo o Diretório Central dos Estudantes, que organizou o evento, a aula chegou a começar no centro de convivência da universidade, mas foi interrompida com a chegada de servidores que portavam um mandado judicial alegando conotação político- eleitoral na atividade para desmoralizar um determinado candidato e que o local (UFGD) é impróprio para tal propósito, segundo a legislação.
Oportunidade de Negócios. Seja um "Distribuidor Independente" da RACCO. Cadastre-se e receba informações: https://loja.racco.com.br/vip/negocioeoportunidade
A ação teria sido motivada por denúncia de que a aula intitulava-se Esmagando o fascismo - o perigo da candidatura Bolsonaro. Segundo o DCE, o título da palestra era Aula Pública sobre Fascismo. Segundo os estudantes, dois integrantes do DCE foram abordados por agentes da Polícia Federal (PF), que acabou constatando não se tratar de divulgação de nenhum partido político ou candidato.
A universidade divulgou nota na qual diz que é importante que o espaço universitário “seja respeitado, garantindo-se assim, as liberdades de pensamento e de reunião asseguradas pela Constituição”. A instituição diz ainda: “Reafirmamos e tornamos público o apreço pelo Estado Democrático de Direito do Brasil, pela autonomia da Universidade Federal pública, apartidária, laica, pluralista, gratuita e com qualidade e, desejamos que, nestas eleições, predomine o espírito de paz e respeito às liberdades entre o povo brasileiro”.
Amazonas
Na Universidade Federal do Amazonas, fiscais eleitorais acompanharam um ato contra a violência e o assédio. Segundo a instituição, como nenhuma irregularidade foi constatada, a mobilização docente continuou e os fiscais foram embora.
Oportunidade de Negócios. Seja um "Distribuidor Independente" da RACCO. Cadastre-se e receba informações: https://loja.racco.com.br/vip/negocioeoportunidade
A universidade já havia se manifestado em nota preocupação com ações de intolerância. A nota não cita nenhum candidato e nem emite posicionamento política.
“A demonstração de intolerância contra as matrizes do pensamento crítico tem se manifestado de forma física e simbolicamente violenta. Professores são atacados, mensagens enviadas por redes sociais trazem veto ao conteúdo ministrado pelos (as) docentes. A comunidade LGBT [Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais ou Transgêneros], mulheres e a comunidade acadêmica em geral têm sido sistematicamente assediadas, agredidas, coagidas, por sujeitos que vêem na repressão o único meio para se contrapor ao livre pensar”, diz a nota. A instituição diz repudiar toda forma de violência política.
Paraíba
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba autorizou busca e apreensão de panfletos intitulados Manifesto em defesa da democracia e da universidade pública na sede da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG). A ação ocorreu na sede da Associação dos Docentes da Universidade Federal de Campina Grande.
Oportunidade de Negócios. Seja um "Distribuidor Independente" da RACCO. Cadastre-se e receba informações: https://loja.racco.com.br/vip/negocioeoportunidade
Em nota, a direção do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes-SN) diz que considera a ação da PF “um ataque às liberdades democráticas. Em primeiro lugar, porque os nossos panfletos defendiam a democracia. Em segundo lugar, porque os policiais federais excederam o que determinava o mandado, se apropriando dos HDS da entidade, patrimônio que pertence à categoria docente”, diz em nota o presidente do Sindicato, Antonio Gonçalves.
A universidade já havia sido palco de embate de professores e estudantes com posições políticas contrárias. No último dia 24, a reitoria da universidade disse que se compromete a apurar os fatos, adotar os procedimentos administrativos legais e necessários ao melhor entendimento da comunidade da UFCG. “Deste modo, conclamamos o respeito às diferenças, à defesa do convívio saudável, a preservação do interesse acadêmico e, acima de tudo, a preservação do elevado conceito institucional perante a sociedade”, diz.
Piauí
O Ministério Público Eleitoral do Piauí comunicou, na manhã de hoje (26), a abertura de um processo para apurar uma convocação feita pelo presidente do Sindicato dos Trabalhadores da Universidade Federal do Piauí (Sintufpi), André dos Santos Gonçalves, que teria o objetivo de engajar membros da comunidade acadêmica em protestos contra Jair Bolsonaro e em favor de Fernando Haddad. Segundo a procuradoria, Gonçalves endereçou uma mensagem ao reitor da instituição, José de Arimateia Dantas Lopes, pedindo a paralisação das atividades nos diversos campi de ensino, nos dias 25 e 26 de outubro. Tanto o presidente do Sintufpi como o reitor da universidade foram chamados a prestar esclarecimentos sobre o caso em até 48 horas.
Oportunidade de Negócios. Seja um "Distribuidor Independente" da RACCO. Cadastre-se e receba informações: https://loja.racco.com.br/vip/negocioeoportunidade
Segundo o MP, mobilização pode ser classificada como abuso de poder político, caso a Justiça Eleitoral entenda que afetou a igualdade de oportunidades entre os candidatos da corrida presidencial e a normalidade e legitimidade do pleito. O caráter ilegal desse tipo de ação está previsto no Artigo 73 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) e no Artigo 22 da Lei Complementar 64/90.