CIDADE
Prazo de inscrição estendido para ambulantes no verão
Interessados em trabalhar nas praias de Serra podem se inscrever até dia 23.
Em 10/12/2019 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia
Foi prorrogado o prazo de inscrições para os ambulantes que querem atuar nas praias durante o verão e o Carnaval em Serra.
Vendedores de churrasquinhos, salgados, bebidas, crepes e doces, entre outros produtos, devem realizar a inscrição no Protocolo, que fica na sede da prefeitura, em Serra-Sede, até o dia 23 deste mês. Todas as regras para o cadastro estão disponíveis no Edital de prorrogação, que pode ser conferido ao fim da matéria (anexo).
A secretária de Desenvolvimento Urbano de Serra, Mirian Soprani, afirma que a equipe de Posturas vai estar de prontidão para a fiscalização. “É um cuidado que precisamos ter, como em qualquer comércio. O ambulante deve apresentar as documentações sempre que solicitado”, completou.
Os ambulantes vão atuar em pontos fixos e a novidade deste ano será o prazo para a desmontagem das barracas. Diferente do ano passado, agora os ambulantes devem desmontar as barracas logo após o término de cada evento.
As permissões para trabalhar no verão têm validade de 1º de janeiro a 26 de fevereiro, quarta-feira de cinzas de Carnaval 2020. Para a Festa de Reis Magos, em Nova Almeida, a validade é do dia 4 a 6 de janeiro. A permissão para a festa de São Sebastião e São Benedito, também em Nova Almeida, vale do dia 18 a 20 de janeiro.
Cada pessoa tem direito a apenas uma inscrição por produto e por evento. O sorteio será realizado em data a confirmar, no Centro de Referência da Assistência Social (Cras) de Laranjeiras.
Regras para o trabalho dos ambulantes:
- Colocar à venda mercadorias em perfeitas condições de uso e consumo;
- Não apregoar a venda de mercadorias com utilização de aparelho de som e altas vozes;
- Dispor de gerador de energia ou bateria para suporte elétrico da barraca. Não será autorizada ligação de energia direto na rede elétrica;
- Retirar diariamente do local todo equipamento e outros utilizados em seu comércio após o período de encerramento do funcionamento;
- Permitir a fiscalização, submetendo-se às legislações vigentes Municipais, Estaduais e Federais;
- Expor crachás e autorização para comércio eventual;
- Explorar pessoalmente a atividade no local.
Alimentos que podem ser comercializados nos pontos fixos:
- Açaí
- Acarajé
- Batata chips
- Bebidas
- Cachorro-quente
- Churrasquinho
- Churros
- Crepe
- Hambúrguer
- Pastel/caldo de cana
- Pizza
- Sanduíches e salgados
- Tortas, bolos e doces
- Comida típica (oriental/mexicana/árabe) - (Com informações da Prefeitura de Serra)