TEMAS GERAIS
Prazo para entregar relatório salarial termina quinta (29)
Termina quinta (29) prazo para empresas enviarem o Relatório de Transparência Salarial.
Em 26/02/2024 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia
A prestação de contas faz parte da política pública de igualdade salarial, para erradicar preconceitos de gênero no trabalho.
O prazo para empresas com mais de 100 funcionários enviarem o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios do primeiro semestre de 2024, termina nesta quinta-feira (29). O documento deve ser preenchido e enviado pelo Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
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A prestação de contas faz parte da política pública de igualdade salarial, para erradicar preconceitos de gênero no trabalho. É uma das ações previstas no decreto 11.795/2023, que regulamentou a lei 14.611/2023, para a verificação da existência de diferenças salariais entre homens e mulheres que ocupam o mesmo cargo.
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Todo semestre as empresas deverão confirmar os dados informados pelo eSocial sobre salários e ocupações de empregados e empregadas. Também deverão ser informados os critérios adotados nas remunerações e as iniciativas de fortalecimento da contratação e promoção de mulheres.
Após o envio dos formulários, o MTE ainda poderá solicitar informações complementares para confirmação do cadastro e fiscalização. Com as informações fornecidas, a pasta vai consolidar, a cada ano, um balanço sobre desigualdades de gênero no ambiente de trabalho em todo o país, no período de março a setembro.
O descumprimento da lei prevê multa administrativa de até 3% da folha de pagamento, que ainda pode ser somada a outras sanções, como o pagamento de indenizações por danos morais, em situações em que a mulher receba menos do que o homem na mesma condição de especialidade.
Nesse caso, será necessário também elaborar um plano de ação para sanar as irregularidades, em um prazo de 90 dias.
A política pública para erradicar o preconceito de gênero do mercado de trabalho brasileiro estabelece ainda medidas obrigatórias às empresas, como a elaboração de programas de diversidade e inclusão no ambiente laboral, a capacitação de gestores e empregados sobre equidade de gênero e fomento ao ingresso, permanência e ascensão de mulheres. (Por Fabíola Sinimbú/Agência Brasil)
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