EDUCAÇÃO
Prazo para instituições públicas aderirem ao Sisu termina hoje
Adesão das instituições de ensino federais, estaduais ou municipais é feita no site Sisu Gestão.
Em 26/05/2023 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia
As faculdades e universidades públicas participantes do Sisu devem descrever, no documento de adesão, as condições específicas de concorrência às vagas ofertadas no processo de seleção.
Termina nesta sexta-feira (26), às 23h59, o prazo de adesão das instituições públicas de educação superior ao segundo processo seletivo de 2023 do Sistema de Seleção Unificada (Sisu).
A adesão das instituições de ensino federais, estaduais ou municipais é feita no site Sisu Gestão, o sistema informatizado gerenciado pelo Ministério da Educação. Por meio do Sisu Gestão, as instituições participantes oferecerão vagas em cursos de graduação, a serem disputadas por candidatos inscritos em cada uma das duas edições anuais do Sisu.
Neste segundo processo seletivo de 2023, os candidatos serão selecionados de acordo com a melhor classificação na edição de 2022 do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
Adesão e obrigações
As faculdades e universidades públicas participantes do Sisu devem descrever, no documento de adesão, as condições específicas de concorrência às vagas ofertadas no processo de seleção.
No prazo para a inscrição de estudantes aos processos seletivos do Sisu, ainda a ser definido MEC, as instituições de educação superior devem disponibilizar acesso gratuito à internet, nos dias e horários de funcionamento regular da instituição.
As instituições participantes devem disponibilizar acesso virtual para encaminhamento da documentação exigida para a efetivação da matrícula do estudante, no cronograma que será anunciado pelo MEC.
Pelo edital, as instituições se comprometem a divulgar na internet e em locais de grande circulação de estudantes, as condições específicas de concorrência às vagas ofertadas no programa de seleção (Sisu), no momento da adesão.
Termo de adesão
Ao assinarem o termo de adesão, as instituições de educação superior se comprometem a cumprir o que determina a Lei nº 12.711, de 2012, chamada de Lei de Cotas. Pela legislação, metade das vagas de instituições de ensino superior públicas devem ser destinadas a candidatos que estudaram os três anos do ensino médio na rede pública.
Dentro do percentual de vagas reservadas a alunos da rede pública, metade deve ser para estudantes com renda familiar mensal per capita (por pessoa) igual ou menor a um salário mínimo e meio. Dentro de cada faixa de renda devem ser reservadas vagas a candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas e candidatos com deficiência.
Por fim, caso seja necessário, as instituições de ensino podem retificar o documento de adesão entre 29 de maio e 9 de junho.
Os procedimentos para a adesão e o cronograma completo foram publicados, no Diário Oficial da União do último dia 15.
Em caso de dúvidas, o Ministério da Educação disponibiliza o telefone 0800-616161. (Por Daniella Almeida - da EBC)
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