POLÍTICA NACIONAL

Prazo para justificar ausência no 2º turno vai até 7 de janeiro

Eleitores que não compareceram no segundo turno, têm até o dia 7 de janeiro para justificar

Em 28/10/2024 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

Foto: © Paulo Pinto/Agência Brasil

A justificativa pode ser feita por meio do aplicativo e-Título, do autoatendimento eleitoral ou do Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição).


Siga @CORREIOCAPIXABA no Instagram

Eleitores que não compareceram às urnas no segundo turno das eleições, realizado nesse domingo (27), têm até o dia 7 de janeiro de 2025 para justificar a ausência. Eleitores no exterior têm até 30 dias após o retorno ao país para justificar a ausência, caso esse retorno ocorra após o fim do prazo previsto no calendário eleitoral.

>> 2º turno teve registro de 102 crimes eleitorais e 42 prisões

A justificativa pode ser feita por meio do aplicativo e-Título, do autoatendimento eleitoral ou do Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição). Neste último caso, o documento deve ser entregue em qualquer cartório eleitoral ou enviado via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

Seja qual for a opção escolhida, a documentação que comprove o motivo da ausência deve ser anexada para análise da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa não for aceita, será preciso quitar o débito.

Para quem não votou no primeiro turno, o prazo vai até 5 de dezembro.

“Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual você não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno”, informou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Entenda

A ausência às urnas é registrada logo após o pleito. Os prazos de justificativa figuram como períodos que o eleitor tem para regularizar essa ausência sem pagar multa eleitoral. A análise da justificativa apresentada fica sempre a cargo da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

O histórico de justificativas eleitorais, contendo os respectivos pleitos em que o eleitor esteve ausente, pode ser consultado no aplicativo e-Título. O acesso ao aplicativo está disponível, de acordo com o TSE, para quem está com o título eleitoral regular ou suspenso. (Por Douglas Corrêa/Agência Brasil)

Leia também:

Siga a Rádio CCNEWSFM no Instagram
2º turno teve registro de 102 crimes eleitorais e 42 prisões
Votação no 2º turno das eleições também terá horário unificado
Colatina participa da audiência sobre Ferrovia Centro Atlântica
Projeto Recupera inaugura sala para atendimento exclusivo
Ferraço se reúne com Victor Coelho e define sobre a transição
Corpo de Bombeiros recebe viaturas de combate a incêndio
Eleitores do Município da Serra elegeram os 23 vereadores
Ferraço fala da relação com novos vereadores e sobre IPTU

TAGS:
SEGUNDO TURNO | AUSÊNCIA | JUSTIFICAR | PRAZO | ELEITOR