POLÍTICA CAPIXABA
Prefeitos de 57 cidades capixabas recebem dicas sobre o final de mandato.
A ação visa preparar os gestores para o cumprimento da legislação, que fixa algumas regras específicas.
Em 26/09/2015 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia
Prefeitos e equipes de administrações municipais de 57 cidades capixabas, totalizando 330 pessoas, receberam na tarde desta sexta-feira (25), do Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) orientações para o último ano de mandato. A ação visa preparar os gestores para o cumprimento da legislação, que fixa algumas regras específicas para o período.
“Acompanhamos a atual crise financeira dos municípios capixabas que se iniciou em 2013, devido ao fim do Fundap. Foi agravada devido ao crescimento vegetativo de despesas e piorou neste ano, com o agravamento da crise que o país vive - em parte por influência internacional. Mas em grande parte, a culpa é interna, especialmente na falta de responsabilidade fiscal. Tudo isso exige hoje um esforço enorme para cortar despesas e captar receitas”, disse o presidente da Corte, conselheiro Domingos Taufner, em seu discurso na abertura do evento.
Coube ao secretário-geral de Controle Externo da Corte, Rodrigo Lubiana Zanotti, detalhar as regras para o final de mandato, com a apresentação do manual distribuído aos presentes. “Estamos sendo tempestivos, antecipando o debate para que os senhores possam adotar as melhores medidas possíveis para evitar que as situações e preocupações relatadas em 2013, quando assumiram a administração, não se repitam”, disse, após demonstrar notícias de jornais da época em que prefeitos relataram ter recebido prefeituras endividadas.
Na explanação, Lubiana destacou a regra do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que diz que “é vedado ao titular do poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres de seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito”.
Dentre outras regras estabelecidas para o último ano de mandato estão a vedação de aumento de gastos com pessoal nos últimos 180 dias e a vedação às operações de crédito por antecipação de receitas orçamentárias (ARO).
Cenário atual
Em sua fala, Lubiana ainda demonstrou o atual cenário dos municípios, com queda na arrecadação total e aumento dos gastos com pessoal. Como exemplo, ele citou que, até o momento, o TCE-ES emitiu 174 alertas às prefeituras por arrecadação abaixo do previsto na peça orçamentária. Em todo o ano passado, a Corte emitiu 165 alertas. “Esse dado é alarmante. Demonstra a frustração na arrecadação; é receita sendo executada abaixo da meta. Nosso objetivo ao emitir o alerta é mostrar que é hora de pisar no freio, parar de ordenar despesa, não iniciar nenhum programa que não tenha recursos para o seu custeio. Caso contrário, o resultado será déficit ao final do exercício”.
Também foi verificado no levantamento realizado por Lubiana que, numa comparação do mesmo período de 2011 até 2014, as receitas provenientes de impostos, que são de competência própria do município, vinha em uma ascendente. Porém, se comparado 2014 com 2015, nota-se queda na arrecadação. O mesmo ocorre com as transferências constitucionais e legais, vindas da União e do Estado.
“A situação é preocupante. Os municípios capixabas são muito dependentes dessas transferências e o cenário não é de melhora. O desafio é enorme para os prefeitos, que devem traçar uma alternativa para esse cenário”.
Lubiana sugeriu que as prefeituras atualizem a base de dados para arrecadação do IPTU, registrando imóveis que, porventura, estejam fora do cadastro e fiscalizem e combatam a sonegação do ISSQN (Imposto sobre serviços de qualquer natureza); além de reduzir ao máximo as despesas da máquina.
Diferentemente das demais receitas, foi constatado aumento na arrecadação de royalties de petróleo nos municípios — dentro da amostra utilizada. Neste ponto, o secretário-geral recomendou a utilização do recurso em atividades que promovam o desenvolvimento do município incrementando a atividade econômica que proporcionará uma sustentação fiscal no futuro, caso essa receita não mais exista. Ao encerrar sua palestra, Lubiana foi enfático: “Não há espaço para amadorismo na gestão pública. O administrador público e sua equipe têm que ser profissionais”.
Presenças
Na abertura do evento, o desembargador Carlos Simões Fonseca, representando o presidente do Tribunal de Justiça, parabenizou o Tribunal de Contas pela iniciativa de orientar os gestores para a conclusão de mandato quanto aos gastos do dinheiro público.
No mesmo sentido, o prefeito de Vitória, Luciano Rezende, ressaltou a importância do trabalho da Corte de Contas no momento de crise que os municípios estão passando. “O país é hoje uma nau à deriva e isso rebate de forma intensa nos entes federativos. A gestão dos municípios está delicada”.
Dalton Perim, prefeito de Venda Nova do Imigrante e presidente da Amunes, também parabenizou o Tribunal de Contas, além do Tribunal de Justiça, por se sensibilizarem em relação à preocupação com os municípios em cumprirem as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e ao enquadramento nas exigências da Corte de Contas.
Órgãos cobram medidas de execução de dívida ativa
Os municípios capixabas têm até 31 de dezembro deste ano para adotar medidas efetivas de cobrança da dívida ativa e outros créditos, conforme foi recomendado por ato assinado em 2013 pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES), Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) e Ministério Público de Contas (MPC).
Em evento realizado na tarde desta sexta-feira (25), deliberação conjunta foi assinada pelos mesmos órgãos estabelecendo que, após o escoamento do prazo, cada um adotará as providências sancionatórias necessárias, eventualmente cabíveis. Desde 2013 os municípios têm sido advertidos para a adoção de providências no sentido de aprimorar a sistemática de cobrança da dívida pública.
À época foi recomendada a normatização da cobrança administrativa por instrumentos previstos na lei estadual nº 9.876/2012, que veicula medidas tais como protesto da certidão de dívida ativa (CDA) e registro dos devedores em entidades que prestem serviços de proteção ao crédito, inclusive para os casos de cobranças com ação de execução fiscal já ajuizada, que não foram atingidos por causas suspensivas de exigibilidade.
Foi recomendada ainda a criação de norma para que a execução fiscal seja utilizada apenas para débitos de maior valor, sugerindo-se, apenas como referência, a aplicação do mesmo patamar mínimo praticado pela administração pública estadual.
O assunto foi tema de palestra preferida nesta tarde pela desembargadora Janete Vargas Simões, coordenadora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Conflitos do Poder Judiciário do Espirito Santo; pelo juiz Anselmo Laghi Laranja, membro do Grupo de Trabalho de Enfrentamento de Demandas Repetitivas; e pelo procurador do Ministério Público de Contas, Luciano Vieira.
Na abertura do evento, o presidente da Corte, conselheiro Domingos Taufner, falou sobre o assunto. “Esta é uma forma das prefeituras buscarem receita própria. Entendam que cobrar tributos não pagos é bem melhor, é mais justo e mais aceitável para a maioria da sociedade, do que simplesmente aumentar a carga tributária com criação de novos tributos ou majoração de alíquotas”.
Prefeitos orientados sobre vedações em ano eleitoral
Finalizando as palestras do evento “Encerramento de Mandato”, o diretor-geral do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Alvimar Dias Nascimento, relatou as condutas vedadas aos gestores públicos em ano eleitoral, que visam deixar todos os candidatos no mesmo patamar de disputa, segundo preconiza o artigo 73 da Lei Eleitoral (Lei nº 9.504\1997). Para Nascimento, trabalhar com as contas públicas municipais é um desafio, já que a crise que se apresenta é de difícil superação.
O gestor público estará sujeito a sanções caso use indevidamente, para fins eleitorais, a máquina pública. É o caso, por exemplo, do gestor que envia e-mail de computador público para se comunicar com todos os cidadãos durante o período transitório da administração pública; o ato se enquadra como conduta vedada.
Como candidato político em época de eleição, caso utilizar equipamento público com a intenção de modificar o processo eleitoral é ato considerado conduta vedada. Poderá ser aplicada multa com cassação de registro e diploma do candidato. Está também vedada a utilização de equipamento público com a intenção de modificar o processo eleitoral. Quem o fizer se sujeitará à multa com cassação de registro e diploma do candidato.
A Lei Eleitoral 9.504/1997 apresenta as condutas que são proibidas aos agentes públicos no decorrer do mandato e, sobretudo, no ano e no período de campanha eleitoral. A norma visa garantir a probidade administrativa, a igualdade de oportunidades entre candidatos e a legitimidade das eleições, evitando os abusos de poder político e econômico e a prática de atos que possam interferir ou macular o processo eleitoral.
Tais regras impactam, sobretudo, os casos em que exista possibilidade de reeleição de prefeitos ou de favorecimento de aliados políticos. Dependendo da vedação eleitoral, a conduta praticada pelo agente público poderá resultar nas seguintes consequências:
- inelegibilidade;
- cassação de registro ou do diploma de eleito;
- suspensão imediata da conduta, quando for o caso;
- pagamento de multa;
- sanções constitucionais e administrativas;
- sanções da lei de improbidade administrativa.