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Prefeitura da Serra vai realizar recadastramento de servidores

Recadastramento dos servidores públicos municipais será entre os dias 1 a 26 de novembro.

Em 03/11/2021 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

Foto: PxHere

Deverão participar os servidores ativos efetivos, comissionados, celetistas, contratados e requisitados.

A Prefeitura da Serra, por meio da secretaria de Administração e Recursos Humanos (Sead), vai realizar entre os dias 1º e 26 de novembro o recadastramento dos servidores públicos municipais. É necessário que todos atualizem as informações para cumprir, além das obrigações fiscais, as atualizações demandadas pelo programa eSocial.

O recadastramento deverá ser realizado exclusivamente pelo canal: http://recadastramentoservidor.serra.es.gov.br, que pode ser acessado de qualquer dispositivo eletrônico. Deverão participar os servidores ativos efetivos, comissionados, celetistas, contratados e requisitados.

É importante destacar que a atualização dos dados do servidor é compulsória de acordo com o Programa de Recadastramento instituído pela portaria nº 138/2021, publicada no Diário Oficial Municipal na última terça-feira (19), e que não é possível o fazer por procuração ou representação. Na atualização cadastral, será necessário preencher os seguintes dados:

Nome do Servidor: Caso haja alteração motivada por mudança no estado civil, obrigatoriamente deverá ser juntado documento comprobatório, como exemplo a certidão de casamento. O Nome informado deverá ser idêntico ao registrado na Base de Dados da Receita Federal, através do CPF, sob pena de atrasos ou suspensões no pagamento.

Estado Civil: O estado civil do servidor poderá sofrer alterações desde que junte a documentação comprobatória, como exemplo a certidão de casamento.

E-mail e Telefone: As alterações de e-mail e telefone devem ser conferidas, visto que este será o meio de comunicação adotado para o envio de avisos e notificações.

Endereço: Necessário juntar documento comprobatório em nome do servidor, como exemplo, conta de Luz, Água, Telefone, Plano de Saúde, Cartão de Crédito, IPTU.

Dados dos Dependentes: Poderá haver inserção ou exclusão de dependentes, desde que junte a documentação comprobatória, quais sejam: filho (certidão de nascimento ou identidade) ou cônjuge (Certidão de Casamento ou Contrato de Reconhecimento de União Estável Registrada em Cartório). No cadastro dos dependentes, obrigatoriamente deverá constar: nome completo, data de nascimento e CPF. (Secom/PMS)

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