CIDADE
Prefeitura de Aracruz reduz jornada de cuidadores de PcD
Todo servidor da atividade direito a redução de 20 horas semanais na carga horária.
Em 21/11/2020 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia
Assim como Meireanne dos Reis Ferreira (foto de capa), todo servidor efetivo responsável por cuidar de pessoa com deficiência tem o direito a redução de 20 (vinte) horas semanais na carga horária
“Hoje estou feliz, posso oferecer ao meu filho mais qualidade de vida. Agora tenho mais tempo para acompanhá-lo no seu tratamento e para dar mais atenção e estimular o seu desenvolvimento”.
Estas são palavras da Fiscal da secretaria de Meio Ambiente de Aracruz, Meireanne dos Reis Ferreira, mãe do pequeno Davi, de cinco anos, portador do Transtorno do Espectro do Autismo.
Desde o mês de setembro de 2020, quando a alteração da Lei nº 2.898/2006 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Aracruz) foi sancionada, Meireanne passou a trabalhar quatro horas diárias tendo mais tempo para acompanhar seu filho no fonoaudiólogo, psicólogo, terapeuta ocupacional e neurologista.
“Mãe de uma criança especial, sonho e busco um futuro de conquistas e realizações para o meu Davi e com esse benefício concedido pela Prefeitura de Aracruz posso dar o apoio que ele precisa e merece”, conta a funcionária.
A mãe do Davi conta que quando tinha que cumprir a carga horária completa de 30 horas semanais, era muito corrido.
“Moro na Vila do Riacho e grande parte dos especialistas está na sede. Eu saía do serviço, vinha para minha casa, pegava meu filho e voltava correndo para sede. Quando retornava para Vila do Riacho estávamos muito cansados. Era muito difícil para mim e para meu filho. Agradeço o apoio da Secretaria de Administração que atendeu o meu pedido e me concedeu a redução de carga horária”, relata.
Assim como Meireanne, todo servidor efetivo responsável por cuidar de pessoa com deficiência tem o direito a redução de 20 (vinte) horas semanais na carga horária, o que significa uma redução do horário de trabalho sem alterar em absolutamente nada o quanto a pessoa recebe.
Conforme a Lei nº 4.323/2020, o servidor precisa apresentar um laudo médico que comprove a necessidade da pessoa. A redução da jornada de trabalho depende de requerimento entregue ao titular ou dirigente do órgão em que estiver lotado o interessado. O servidor também deve apresentar certidão de nascimento da pessoa com deficiência, termo de tutela ou curatela, laudo médico comprobatório da necessidade e comprovantes de que há tratamento médico em curso.
De acordo com o secretário de Administração e Recursos Humanos, Luciano Forrechi, o objetivo dessa lei é dar condições mínimas para que os funcionários possam acompanhar seus dependentes em diversos tratamentos.
“Essa iniciativa visa contribuir e minimizar as dificuldades enfrentadas pelos servidores públicos municipais que têm filhos, pais ou dependentes com deficiências”, destaca Forrechi.
Para solicitar o benefício, a chefia imediata deve encaminhar o requerimento do servidor ao órgão responsável pela gestão de recursos humanos, cabendo ao serviço médico do município a emissão de laudo conclusivo. A redução da jornada de trabalho será concedida por seis meses, sendo renovável por iguais períodos.
Para o prefeito Jones Cavaglieri, essa alteração da lei fortalece e motiva o servidor que precisa ter mais tempo para cuidar do seu ente.
“Nosso colaborador ao receber esse benefício se sente mais tranquilo para trabalhar e com mais segurança, porque sabe que voltará para casa mais cedo e com mais disponibilidade para acompanhar o tratamento da pessoa pela qual é responsável. Nós entendemos que o servidor que tem um ente em condições especiais precisa se sentir compreendido para ter força para cuidar do seu familiar. Quanto mais tempo ele pode acompanhar seu ente, mais tranquilo ele vem para prefeitura e, com certeza, trabalha mais motivado. Nossa gestão sempre prezou pela empatia e o cuidado com a vida humana”, salienta o prefeito. (Por Alessandra Mesquita - Com informações da Prefeitura de Aracruz)