CIDADE
Prefeitura e vereadores de João Neiva discutem sobre tarifas do SAAE.
deliberaram sobre a possibilidade de reversão da medida que altera valores cobrados.
Em 24/01/2017 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia
Na última semana, foi realizada uma reunião na Câmara Municipal de João Neiva, com vereadores e representantes da Prefeitura Municipal de João Neiva (PMJN) para discutir o incremento tarifário de 100% da atual tabela de valores cobrados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de João Neiva – SAAE. O setor jurídico da Câmara, vereadores e poder executivo local deliberaram sobre a possibilidade de reversão da medida, uma vez que foi homologada em acordo com a justiça e decretada, no final da gestão anterior.
O Decreto nº 6.109, assinado no dia 29 de dezembro de 2016, que trata do aumento tarifário, entra em vigor a partir do dia 1º de fevereiro de 2017. O reajuste será repassado aos consumidores a partir da fatura do consumo de fevereiro, com vencimento em março. A medida faz parte do Plano Municipal de Universalização dos Serviços de Esgotamento Sanitário, exigido e aprovado pelo Ministério Público, durante o processo judicial.
Os documentos relacionados ao processo, estão disponíveis no final da matéria para consulta pública.
ENTENDA O INCREMENTO TARIFÁRIO DO SAAE
Segundo a ata da audiência extrajudicial, ocorrida no dia 26 de outubro de 2016, foi declarada que a tarifa cobrada pela coleta e tratamento de esgoto se mostrava insuficiente para regularizar o saneamento básico do município. Para manter o equilíbrio financeiro da autarquia no município e realizar obras necessárias para a universalização dos serviços de esgotamento sanitário, com o tratamento de efluentes, foi determinado, por meio de termo de audiência do processo judicial proposto pelo Ministério Público Estadual, registrado no dia 07 de dezembro de 2016, o aumento de 100% na tabela de serviços oferecidos pelo SAAE.
Outra medida apontada no termo foi a criação do Fundo Municipal de Saneamento Básico do Município de João Neiva (FUMSAN), gerado a partir da lei n°2943, de 28 de dezembro de 2016, para prover recursos para custear exclusivamente planos, programas, projetos e obras visando melhorar, ampliar e implantar o abastecimento de água e esgotamento sanitário.
Para isso, o SAAE terá que destinar mensalmente, até o dia 20 do mês subsequente ao mês base, 40% incidente sobre o valor arrecadado das tarifas de água e esgoto, à composição dos recursos do FUMSAN. A lei também prevê que todos os bens, equipamentos e materiais adquiridos com a arrecadação do fundo farão parte do patrimônio municipal, vinculado a autarquia.
Além do FUMSAN e o aumento da tarifa, estão dispostas no termo de audiência, a criação de uma comissão de acompanhamento para fiscalizar e informar à sociedade civil, Ministério Público e ao Juízo sobre as ações determinadas, a geração do Conselho Municipal de Saneamento Básico de João Neiva e as novas condições para licitação para aquisição de materiais.
O termo ainda determina a execução das obras de construção da rede coletora de esgoto da Bacia 02, a construção de estação elevatória e realização de recalque das Bacias 02 e 03, a reforma da ETE Piraqueaçu e a conclusão do saneamento básico de João Neiva até 2021. O documento jurídico também declara que o descumprimento das cláusulas acarretará em multa de R$5.000 por dia ao município.
Legalidade e economia
De acordo com o novo diretor do SAAE, Segundo Manuel, empossado na última semana, a nova administração deverá cumprir as decisões judiciais para trabalhar dentro da legalidade. “Entendemos a insatisfação da população quanto ao aumento tarifário, porém temos que atuar respeitando os atos legais. Vamos honrar a contribuição do cidadão oferecendo serviços de melhor qualidade e com mais eficiência”, declarou.
Manuel ainda explicou a importância de economizar não só para diminuir despesas, mas por estarmos vivenciando uma crise hídrica a nível estadual. “Precisamos poupar água pois é finita e essencial. Muitas cidades capixabas estão com abastecimento prejudicado, fazendo rodízios e até mesmo apresentando situação de calamidade pública. É nosso dever preservar os recursos naturais de nosso município”, completou.
DOCUMENTOS PARA CONSULTA PÚBLICA:
Procedimento preparatório MPES Nº 2015.0029.6719-69
Ata de audiência extrajudicial
Plano Municipal de Universalização dos Serviços de Esgotamento Sanitário
Decreto nº 6.109, assinado no dia 29 de dezembro de 2016
Por Karina Cometti