ECONOMIA NACIONAL

Primeiros a declarar imposto de renda recebem restituição antes

No ano passado, número de brasileiros que declararam imposto de renda foi de 36,3 milhões.

Em 13/03/2023 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

Foto: © Marcello Casal JrAgência Brasil

Valor de devoluções do imposto de renda acontecem por ordem de chegada, explica o professor do curso de Ciências Contábeis da Anhanguera.

No ano passado, o número de brasileiros que declararam imposto de renda foi de 36,3 milhões, aumento de 2,1 milhões em relação ao último ciclo. Em 2023, a expectativa da Receita Federal é a de receber aproximadamente 39,50 milhões de declarações durante o prazo estipulado, entre 15 de março e 31 de maio. Quanto antes o contribuinte declarar seus bens, maiores são as chances de receber o valor nas primeiras fases de devolução.

Para o professor do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Anhanguera, Felipe Azeredo, além da vantagem de receber mais cedo a quantia de retorno, os primeiros a fazer sua declaração têm mais tempo para perceber a falta de informações necessárias ao processo. “É importante estar atento aos possíveis erros que podem gerar algum problema no futuro, como a malha fina, por exemplo. Principalmente para quem estiver declarando pela primeira vez, pois esse procedimento deve ser realizado com muita cautela”, afirma o docente.

A restituição representa o valor que o contribuinte pagou a mais de impostos, nos cálculos da Receita. O primeiro lote com as quantias de devolução é voltado para idosos com mais de 60 anos, portadores de deficiência física ou mental graves e para profissionais cuja maior fonte de renda seja o magistério. As fases seguintes são pagas de acordo com a ordem de chegada das declarações feitas.

Neste ano, devem prestar contas todos que obtiveram rendimento tributável, como pensões, aluguéis e salários, acima de R$ R$ 28.559,70 em 2022 ou que tiveram ganho não tributável maior que R$ 40 mil. Proprietários de bens com valor acima de R$ 300 mil e cidadãos que venderam ou compraram posses (como imóveis e carros) ou ações na Bolsa de Valores também devem apresentar sua declaração. 

Documentos

Uma das novidades de 2023 é que os contribuintes podem utilizar a declaração pré-preenchida na abertura do período de entrega do documento, por meio do Programa Gerador de Declaração (PGD), disponível para computadores, ou aplicativo e recurso on-line Meu Imposto de Renda. O arquivo possui campos completos automaticamente, que devem ser confirmados, alterados, incluídos ou excluídos. 

O programa para declaração estará disponível para download a partir de 15 de março. As pessoas que utilizarem o arquivo pré-preenchido ou escolherem receber as restituições via PIX terão prioridade no recebimento das quantias de devolução, que serão realizadas depois do dia 31 de maio.

Para quem faz o procedimento pela primeira vez, os documentos necessários são: CPF (Cadastro de Pessoa Física), título de eleitor, comprovante residencial, informações profissionais presentes no comprovante de rendimentos fornecidos pelas empresas e, caso a prestação seja feita em conjunto com o cônjuge, é necessário incluir o CPF da pessoa. Os dados de saldos bancários em conta corrente ou poupança devem estar na declaração, assim como despesas médicas e com educação para dedução. (Por Rafaela Marcos/AsImp)

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