CIDADE

Procon alerta consumidores sobre promoções de início de ano

Procon de Cachoeiro preparou algumas dicas para quem pretende aproveitar os preços.

Em 31/03/2025 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

Foto: Divulgação/PMCI

Importante: o Código de Defesa do Consumidor não obriga os fornecedores a trocar os produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto. 


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No início do ano, as lojas costumam limpar o estoque do ano anterior para garantir a reposição da nova temporada. Os lojistas promovem diversos tipos de liquidações oferecendo produtos com descontos atrativos aos consumidores. Com o objetivo de se proteger das “pegadinhas” que pode estar escondidas nesse tipo de relação de consumo, o Procon de Cachoeiro preparou algumas dicas que podem ser uteis para quem pretende aproveitar a época de preços baixos de troca de estoque. Veja:

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1 – Pesquise antes – Verifique as ofertas nos folhetos publicitários, encartes, redes sociais das lojas, entre outras formas de divulgação pode te ajudar a definir, antes da compra, quais itens serão interessantes de adquirir. Isso permite que você faça uma compra mais focada e atenta.

De acordo com o coordenador executivo do órgão de defesa do consumidor em Cachoeiro, Fabiano Pimentel, o Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor é obrigado a cumprir toda oferta de produtos que veicular.

“Se foi divulgado, é preciso que a loja cumpra – mas não se esqueça de ler as letras miúdas”, alerta.

2 – Não compre por impulso – Como diz aquele famoso ditado: “A pressa é inimiga da perfeição”. E é verdade. Fazer compras de forma apressada pode impedir que você preste atenção aos detalhes.

3 – Não deixe de verificar o estado do produto – Confira seu funcionamento e se o conteúdo bate com os dados apontados na embalagem. Além disso, o manual de instruções deve estar em língua portuguesa.

4 – Esteja atento à garantia – Todo produto durável, ou seja, móveis, roupas, eletrodomésticos, eletroeletrônicos, entre outros, possui garantia legal de 90 dias. Se houver garantia contratual, o produto adquirido deve ser acompanhado de um certificado de garantia. Isso quer dizer que deve haver um documento que ateste isso.

Atenção: no caso de itens vendidos com pequenos defeitos (roupas com manchas ou descosturadas; móveis/eletrodomésticos com partes amassadas, riscos ou produtos do mostruário), exija que a loja coloque detalhadamente a descrição dos defeitos na nota fiscal, recibo ou pedido. Lembre que, para os problemas já apresentados, não há garantia. Porém, para novos problemas não descritos, é direito do consumidor ter acesso à garantia.

5 – Confira todos os requisitos para troca – Não é incomum se deparar com mais restrições para troca no caso de produtos comprados em liquidação de queima de estoque. Se o produto apresentar algum problema que o torne impróprio para o consumo ou uso, o fornecedor tem 30 dias para resolver a pendência. Se isso não acontecer, você tem o direito de exigir a troca da mercadoria por outra igual, ou a devolução das quantias pagas com correção monetária.

Importante: o Código de Defesa do Consumidor não obriga os fornecedores a trocar os produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto. Nestes casos, a loja só terá que trocar a mercadoria caso tenha se comprometido a isso. Para exigir que a empresa troque um produto sem defeitos, solicite esse compromisso por escrito, em etiquetas ou nota fiscal, por exemplo. Caso contrário, não há formas de exigir a troca depois.

6 – Observe as condições de pagamento – Antes de comprar qualquer produto é essencial perguntar quais são as opções de pagamento oferecidas pela loja. Caso você opte por algum tipo de pagamento parcelado, leia o contrato de financiamento com atenção. O estabelecimento é obrigado a informar os juros aplicados e o total da compra a prazo. É comum que o preço mais vantajoso seja exclusivo para pagamento à vista – e isso é permitido por lei. (Secom/PMCI)

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