CIDADE

Procon alerta para direitos que ajudam a proteger o cidadão

Na semana do consumidor, Procon Cariacica alerta para direitos que protegem o cidadão

Em 10/03/2026 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

Foto: Claudio Postay/Divulgação/Prefeitura de Cariacica

Entre os direitos que muitas pessoas ainda desconhecem está o de arrependimento em compras feitas fora do estabelecimento comercial, como pela internet, telefone ou catálogo

Muitas situações do dia a dia nas relações de consumo ainda geram dúvidas para a população. No entanto, o Código de Defesa do Consumidor garante uma série de direitos que ajudam a proteger o cidadão contra práticas abusivas. Conhecer essas regras é fundamental para evitar prejuízos e garantir que os consumidores sejam respeitados. Se necessário, também é possível buscar atendimento junto ao Procon Cariacica.

Entre os direitos que muitas pessoas ainda desconhecem está o de arrependimento em compras feitas fora do estabelecimento comercial, como pela internet, telefone ou catálogo. Nesses casos, o consumidor tem até sete dias para desistir da compra, mesmo que o produto não apresente defeito, podendo solicitar a devolução integral do valor pago. Esse direito está previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. 

Outro ponto importante é que, quando um produto apresenta dois preços diferentes, seja na etiqueta, prateleira ou no sistema do caixa, o consumidor tem o direito de pagar sempre o menor valor anunciado. Em casos de produtos com defeito, a empresa tem o prazo de até 30 dias para realizar o conserto. Caso o problema não seja resolvido dentro desse período, o consumidor pode escolher entre trocar o produto, receber o dinheiro de volta ou obter abatimento proporcional no valor pago.

Também é importante saber que estabelecimentos não podem exigir valor mínimo para pagamento no cartão. Se o local aceita cartão como forma de pagamento, ele deve aceitar a transação independentemente do valor da compra. Nos bares e restaurantes, o couvert artístico só pode ser cobrado se houver aviso prévio ao consumidor, antes da contratação do serviço. Caso não haja informação clara sobre a cobrança, o cliente pode se recusar a pagar.

Outra situação comum que acontece em bares, restaurantes e outros locais que utilizam comandas. A cobrança automática de multa por perda de comanda é considerada abusiva, já que a comanda é um instrumento de controle do estabelecimento e qualquer cobrança precisa ser baseada no consumo real do cliente.

Segundo o coordenador do Procon Cariacica, Elberson de Lima Cabral, a informação é uma das principais ferramentas de proteção do consumidor.

“Quando o cidadão conhece seus direitos, ele consegue evitar abusos e buscar a solução correta para qualquer problema de consumo. O Procon está à disposição da população para orientar, mediar conflitos e garantir que a legislação seja cumprida”, destacou.

Procon Cariacica

Para orientar a população e garantir o cumprimento da legislação, o Procon Cariacica está sempre disponível para atender os consumidores do município. O órgão oferece orientação, recebe denúncias e auxilia na mediação de conflitos entre consumidores e fornecedores.

O atendimento pode ser solicitado no Centro Administrativo da Prefeitura, em Vera Cruz; pelos telefones (27) 3354-5504 e (27) 3354-5512; ou por e-mail: procon@cariacica.es.gov.br. Reclamações online podem ser realizadas pelo site procon.cariacica.es.gov.br e também pelo app “Cariacica Digital”.

Dia do Consumidor

Como parte das atividades em alusão ao Dia do Consumidor, celebrado no próximo dia 15 de março, o Procon Cariacica realizará, no sábado (14), uma ação especial na Avenida Expedito Garcia, em Campo Grande, o maior centro de comércio da cidade e um dos mais importantes do Espírito Santo.

Durante a iniciativa, equipes do órgão estarão no local oferecendo orientações à população, esclarecendo dúvidas sobre direitos do consumidor e distribuindo exemplares do Código de Defesa do Consumidor. A ação tem como objetivo aproximar ainda mais o serviço da população e incentivar que os cidadãos conheçam e exerçam seus direitos. (Semco/PMC)

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