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Procon alerta sobre o que não deve constar na lista de materiais

O Procon de Linhares alerta sobre o que não deve constar na lista de materiais escolares.

Em 23/01/2024 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

Foto: kstudio no Freepik

O órgão informa que, no caso de escolas particulares, as mesmas devem incluir as despesas na mensalidade ou anuidade escolar.

Há 15 dias para retornar às aulas, pais e responsáveis se preparam para compra dos materiais escolares. O Procon de Linhares divulgou uma lista alertando sobre os itens em que as escolas estão proibidas de solicitar às famílias, conforme determina legislação vigente.

Segundo Geraldo Roza, diretor do Procon de Linhares, a Lei Federal Nº 12.886/2013 proíbe a exigência de materiais de uso coletivo a exemplo do papel higiênico, copos descartáveis, giz branco ou colorido. O órgão informa que, no caso de escolas particulares, as mesmas devem incluir as despesas na mensalidade ou anuidade escolar.

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“É permitida a solicitação de itens como shampoo e sabonete apenas aos alunos do Ensino Fundamental I, desde que estejam matriculados na modalidade de tempo integral”, destacou Roza.

O diretor alerta, ainda, que denúncias, se identificados casos como estes, podem ser feitas no Procon Linhares no contato (27) 3372-2129.

Confira os materiais proibidos de constar na lista escolar:

– Papel higiênico;

– Detergente;

– Sabonete;

– Material de limpeza em geral (desinfetante, lustra móveis, sabão em barra, dentre outros);

– Pasta de dentes;

– Shampoo;

– Pincel atômico;

– Giz branco ou colorido;

– Grampeador e grampos;

– Fitas adesivas;

– Álcool (líquido ou em gel);

– Medicamentos;

– Cartucho para impressoras;

– Produtos de construção civil (tinta, pincel, argamassa, cimento, dentre outros);

– Flanelas;

– Marcador para retroprojetor;

– Copos, pratos e talheres descartáveis;

– Bolas de sopro;

– Esponja para pratos;

– Palito de dentes;

– Elásticos Lastex;

– Lenços descartáveis;

– Cordão e linha;

– Fitas decorativas;

– Fitilhos;

– TNT;

– Tonner;

– Pregadores de roupas;

– Plástico para classificados;

– Pastas classificadoras;

– Resma de papel ofício;

– Papel de enrolar balas;

– Papel convite;

– CD-R e DVD-R;

– Balde de praia;

– Brinquedos para praia;

– Brinquedos e jogos em geral;

– Palitos de churrasco;

– Palitos de dente;

– Argila;

– Envelopes;

– Sacos plásticos;

– Carimbo;

– Colas em geral, inclusive colorida;

– Lã;

– Livro de plástico para banho;

– Miniaturas em geral (carros, aviões, construções, etc…);

– Fita dupla face;

– Pendrive, dentre outros; (Por Valda Pessotti Ravani-Ascom/PML)

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