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Procon Cachoeiro orienta sobre Direito do Arrependimento

Procon de Cachoeiro orienta consumidores sobre o Direito do Arrependimento

Em 27/08/2026 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

Foto: Divulgação/Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim

De acordo com o coordenador executivo do Órgão de Defesa do Consumidor (Procon), em Cachoeiro, Ricardo Silva Fonseca, o objetivo desse direito é proteger o consumidor de decisões impulsivas.

O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que é um direito do consumidor desistir da compra ou contrato, no prazo de sete dias corridos, a contar da data de recebimento do produto ou assinatura do contrato nos casos em que a aquisição foi feita fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone, whatsapp ou em domicílio. Esse é o Direito do Arrependimento que veda cobranças e devolução de valores pagos imediatamente (ou no menor prazo possível) durante o período de degustação.

De acordo com o coordenador executivo do Órgão de Defesa do Consumidor (Procon), em Cachoeiro, Ricardo Silva Fonseca, o objetivo desse direito é proteger o consumidor de decisões impulsivas.

“Muitas vezes, o consumidor é motivado por propagandas agressivas ou pela falta de informações completas sobre o serviço ou produto e acaba realizando uma aquisição impensada”, destaca.

Quando ele se aplica

O direito de arrependimento foi criado justamente para resguardar o consumidor em situações onde ele não tem contato direto com o produto ou serviço antes da compra — como acontece em compras online ou por telefone. Sites, redes sociais, aplicativos de mensagens, qualquer canal em que o consumidor finalize uma compra sem estar fisicamente presente na loja se encaixa nessa situação. Por isso, o Código de Defesa do Consumidor garante o direito de arrependimento com um prazo de sete dias para cancelar a compra sem justificativa.

Contudo, é um erro muito comum do consumidor pensar que pode devolver qualquer produto em até sete dias. O Código de Defesa do Consumidor é claro ao garantir o direito de arrependimento apenas para compras feitas fora da loja física — como pela internet, ou outros meios em que o consumidor não tenha acesso direto ao produto ou serviço no momento da contratação. Nas compras presenciais, o consumidor teve a chance de avaliar o item, tirar dúvidas com o vendedor e tomar sua decisão com base em contato direto com o produto. Por isso, a lei não prevê a possibilidade de arrependimento nesses casos.

A única exceção ocorre quando o produto adquirido presencialmente não está disponível no momento da compra e precisa ser encomendado. Nesse caso específico, pode haver espaço para discutir o direito de arrependimento, dependendo das circunstâncias.

Outros exemplos onde não se pode aplicar o Direito do Arrependimento

Passagens aéreas: As companhias aéreas geralmente afirmam que o direito de arrependimento do Código de Defesa do Consumidor, com prazo de 7 dias, não se aplica. Porém, o artigo 11 da Resolução 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) diz que “O usuário poderá desistir da passagem aérea adquirida, sem qualquer ônus, desde que o faça no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento do seu comprovante. Parágrafo único. A regra descrita no caput deste artigo somente se aplica às compras feitas com antecedência igual ou superior a sete dias em relação à data de embarque.”

Ou seja, de acordo com as companhias, o direito de arrependimento seria limitado a 24 horas após a compra e apenas se o voo estiver marcado com, pelo menos, sete dias de antecedência. Todavia, há decisões a favor e decisões contra. Então, quando se trata de direito de arrependimento em passagens aéreas, a resposta mais honesta ainda é: depende de quem vai julgar.

Hospedagens: Diferente das passagens aéreas, o entendimento predominante é de que o direito de arrependimento se aplica normalmente, sendo ao consumidor permitido desistir da reserva no prazo de sete dias após a contratação, desde que tenha sido feita fora do estabelecimento físico.

Cursos online: São frequentemente divulgados com o selo “7 dias de desistência”, como se fosse uma cortesia. Na verdade, é um direito garantido por lei. Muitas plataformas disponibilizam apenas uma introdução ou dificultam o acesso ao conteúdo principal até o fim do prazo de arrependimento. Isso configura uma tentativa de burlas a regra do CDC. Se o consumidor conseguir comprovar a limitação de acesso, poderá exercer o direito de arrependimento normalmente, desde que dentro do prazo legal.

Compra de jogos online: É comum aparecer um aviso solicitando que o consumidor “abra mão” do direito de arrependimento para ter acesso imediato ao jogo. Apesar da prática recorrente, essa renúncia não é válida. O consumidor mantém o direito, mesmo em casos de jogos online ou conteúdos adicionais, desde que respeite o prazo de sete dias e nao tenha usufruído integralmente do serviço.

Compra de Imóveis: o artigo 49 do CDC não se aplica à compra e venda de imóveis. As transações imobiliárias seguem regras próprias e específicas para arrependimento e desistência, que não estão cobertas pelo direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor.

Conte sempre com o Procon!

Para orientações, dúvidas e reclamações, os consumidores podem ir pessoalmente na sede do órgão, localizada na Rua Bernardo Horta, 204, das 8h às 16h. Quem preferir, pode agendar seu atendimento previamente através do site: https://agendamento.cachoeiro.es.gov.br/. Mais informações no telefone (28) 3199-1710. (Secom/PMCI)

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