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Procon da Serra esclarece sobre o cancelamento de viagens

Quem pensa em viajar deve se atentar, pois normas antes da crise sanitária voltaram a valer

Em 28/02/2022 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

Foto: Freepik

Pensando no consumidor que adquiriu passagem para o feriado do carnaval, mas não poderá viajar, o Procon da Serra fornece algumas orientações. 

Durante a maior parte do período de pandemia da Covid-19, as regras sobre alteração ou cancelamento de passagens aéreas foram flexibilizadas. No entanto, quem pensa em viajar neste ano deve ficar atento, pois as normas vigentes antes da crise sanitária voltaram a valer.

Pensando no consumidor que adquiriu passagem para o feriado do carnaval, mas não poderá viajar, o Procon da Serra fornece algumas orientações. 

Segundo informa o órgão, a principal mudança está relacionada à desistência da viagem, pois se a passagem for cancelada por iniciativa do consumidor, a empresa pode cobrar multas, conforme estabelecido em contrato.

“Durante a pandemia, o passageiro não precisava pagar multa. Isso não vale mais”, informa a diretora do Procon, Janaina Pereira.

Ela explica que a exceção fica por conta de compras realizadas com antecedência mínima de sete dias, contados da data de embarque. Nesse caso, o passageiro que desistir da passagem aérea em até 24 horas, contadas do recebimento do seu comprovante de compra, tem o direito ao reembolso integral sem multas.

O ressarcimento pode ser feito em créditos na companhia aérea ou reembolso, o que deve ser acordado entre o consumidor e a empresa, assim como o prazo para sua utilização. Quando é a empresa que cancela o voo, os passageiros têm direito de escolher entre reacomodação, reembolso integral do valor pago ou execução por outras modalidades.

As regras estão estabelecidas na Resolução 400/2016 que regula o transporte aéreo regular de passageiros, doméstico e internacional. (Secom/PMS)

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