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Procon da Serra traz dicas úteis para curtir este verão

Procon Serra traz algumas dicas sobre direitos e condutas que o consumidor pode tomar.

Em 22/01/2025 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

Foto: Freepik

Estas dicas, inclusive, estão nos panfletos educativos que o Procon Serra está distribuindo em ações de orientação realizadas nos balneários da Serra.


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Os bares, restaurantes e lanchonetes da Serra estão entre as principais opções de lazer neste verão. O aumento da movimentação nestes comércios é positivo para o município, mas pode resultar em mais ocorrências problemáticas relativas ao Direito do Consumidor. Por isso, o Procon Serra traz algumas dicas sobre direitos e condutas que o consumidor pode tomar para prevenir problemas. 

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A lista conta com situações corriqueiras que podem gerar dúvidas junto aos consumidores. Estas dicas, inclusive, estão nos panfletos educativos que o Procon Serra está distribuindo em ações de orientação realizadas nos balneários da Serra.

Além de dar essas orientações, o Procon Serra segue disponível neste verão para atender aos consumidores que tenham sido lesados após comprar algum produto ou contratar serviços. Para isso, basta entrar em contato pelos telefones 3252-7242/7243/7295/7298 e (27) 98128-8533. O atendimento acontece das 8 às 17 horas, no Pró-Cidadão, localizado na Avenida Talma Rodrigues Ribeiro, nº 5.416, Portal de Jacaraípe.

Cobrança de consumação mínima

Consumação mínima? Fuja dela! Muitos bares e casas noturnas têm o costume de cobrar taxa de consumação mínima, mas isso é proibido. Esse tipo de imposição para o uso de mesas e cadeiras é considerada uma cobrança ilegal. A prática não é permitida pelo artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor.

Cobrança da taxa de serviço (10%)

A imposição do pagamento da taxa de serviço de 10%, cobrança conhecida como "gorjeta", muitas vezes já vem inclusa no valor da conta, mas é proibida. O consumidor só paga essa porcentagem se quiser.

Perda da comanda

Alguns bares e casas noturnas cobram uma multa no caso da perda de comanda. Essa cobrança, no entanto, é abusiva. A responsabilidade pelo controle da venda de produtos é do estabelecimento e não do consumidor.

Couvert artístico

Pode ser cobrado, desde que haja uma atração artística, ao vivo no local e que o valor seja informado antecipadamente.

Meia porção

Não há legislação que regule o fracionamento do preço de meia porção dos pratos. Se o cliente optar pela metade do prato, o preço não necessariamente tem de ser a metade da porção padrão. Para essa opção, os clientes tem que ser informados do valor que será cobrado. Não é obrigatório o estabelecimento oferecer meia porção.

Substituição de acompanhamentos

Pode ser cobrada a substituição de algum ingrediente ou acompanhamentos de um prato, desde que o cliente seja informado previamente.

Controle de pedidos

Muitos consumidores não têm o hábito de anotar os pedidos e conferir a conta, pagando, muitas vezes, por produtos que não consumiram. A dica é anotar todos os pedidos e conferir a comanda e os valores cobrados antes do pagamento da conta. (Secom/PMS)

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