CIDADE
Procon de Cachoeiro agora conta com atendimento online
Consumidores agora tem o Procon Cachoeiro, um site na área de direito do consumidor.
Em 13/11/2023 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia
Antes de abrir uma reclamação, o Procon orienta aos consumidores a tentarem contato com a empresa para buscar um acordo amigável, para uma tentativa resolver o problema.
Os consumidores de Cachoeiro de Itapemirim agora contam com o Procon Cachoeiro – um site na área de direito do consumidor em que é possível registrar reclamações, acompanhar processos abertos junto ao órgão, agendar consultas presenciais e, ainda, ter acesso a links interessantes, que dão acesso a informações interessantes da área para os cidadãos. Para acessar, é só acessar a página procon.cachoeiro.es.gov.br.
Nele, também é possível baixar o aplicativo Cachoeiro Online, que oferece acesso aos mesmos serviços, de forma prática. O objetivo, segundo o coordenador do Procon municipal, Luis Guimarães de Oliveira, é democratizar o acesso da população a diversos serviços oferecidos pela prefeitura municipal na área de direito do consumidor.
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“Tanto o endereço eletrônico quanto o aplicativo prometem facilitar a vida do cidadão cachoeirense, pois o consumidor pode realizar todo o processo de forma 100% online, através do computador ou celular, com os documentos indispensáveis em mãos, explica.
Reclamações só devem ser abertas após contato com fornecedor
Antes de abrir uma reclamação, o Procon orienta aos consumidores a tentarem contato com a empresa para buscar um acordo amigável, para uma tentativa resolver o problema. Se não for possível, orienta procurar a seção do site “abrir reclamação” e fazer o registro, com os seguintes documentos em mãos:
*Documento de identificação oficial com foto
• Comprovante de residência
• CPF
• Nota Fiscal
• Contrato de prestação de serviço (se tiver)
• Fatura (se for caso, por exemplo, de reclamação de cartão de crédito, água, energia elétrica, celular, telefone)
• Ordem de Serviço (se se tratar de conserto) Termo de garantia
• Orçamento
• Anexe imagens de mensagens de e-mail ou registros de qualquer contato que você teve com a empresa sobre a compra. (Secom/PMCI)
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