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Procon de Cachoeiro realiza mutirão de negociação de dívidas

Procon de Cachoeiro e a financeira Dacasa começaram um mutirão de negociação de dívidas

Em 24/04/2024 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

Foto: Patricia Pim/PMCI

Das 12h às 17h, será possível negociar com a empresa na sede do Procon, que fica à Rua Bernardo Horta, 210, Maria Ortiz. As senhas diárias são limitadas.


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O Procon de Cachoeiro e a financeira Dacasa começaram, nesta terça (23) um mutirão de negociação de dívidas. Das 12h às 17h, será possível negociar com a empresa na sede do Procon, que fica à Rua Bernardo Horta, 210, Maria Ortiz. As senhas diárias são limitadas.

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Quem comparecer, além de poder contar com a orientação dos servidores do Procon, terá garantia de condições especiais para quitar os débitos: 100% de desconto dos juros e das multas, descontos de até 50% conforme a faixa de atraso para quitação do débito e de até 40% para quem optar pelo parcelamento.

Além disso, também será possível pagar a dívida em até uma entrada, no valor de 10%, mais 12 parcelas; e a possibilidade de quitação da dívida em processos judicializados por até 50% do valor das custas. A lista completa de benefícios pode ser conferida na tabela abaixo, com os detalhes do mutirão.

O coordenador do Procon municipal, Luís Guimarães de Oliveira, lembra que esta é uma oportunidade boa para quem quer quitar débitos e limpar o nome junto à Dacasa Financeira, pois as condições são especialmente planejadas para essa ocasião.

“Estamos no início da tarde e algumas negociações já foram efetuadas. A expectativa é que elas ajudem aqueles que querem aproveitar a oportunidade para limpar o nome”.

Serviço

Mutirão do Procon de Cachoeiro com a Dacasa Financeira
Dias: 23 a 26 de abril
Horário: das 12h às 17h
Local: na sede do Procon municipal de Cachoeiro

Condições especiais para o mutirão do Procon de Cachoeiro:

  • Isenção de 100% dos juros e das multas;
  • Descontos de até 50%, calculados de acordo com a faixa de atraso para pagamento à vista; de até 40%, a prazo;
  • Parcelamento do valor da dívida em uma entrada de 10%, mais 12 vezes;
  • Clientes que estão sofrendo cobranças da empresa na justiça poderão pagar 50% do valor da causa ou 50% referentes à soma das parcelas inadimplentes. Para pagamentos à vista, a financeira escolherá a que signifique o menor valor, beneficiando o consumidor. (Secom/PMCI)

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