CIDADE

Procon de Linhares orienta sobre compra de material escolar

Procon de Linhares orienta pais sobre compra de material escolar durante período de férias

Em 20/01/2026 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

Foto: Divulgação/Prefeitura de Linhares

Uma das principais orientações é que as escolas não podem exigir materiais de uso coletivo, como papel higiênico, produtos de limpeza, itens de escritório ou administrativos.

Com a chegada de janeiro, período tradicional de férias escolares, também começa a movimentação nas papelarias para a compra do material escolar. Diante desse cenário, o Procon de Linhares faz um alerta importante aos pais e responsáveis para evitar abusos e garantir o cumprimento dos direitos do consumidor.

Uma das principais orientações é que as escolas não podem exigir materiais de uso coletivo, como papel higiênico, produtos de limpeza, itens de escritório ou administrativos. Esses custos, conforme a legislação, já devem estar incluídos no valor da mensalidade escolar.

De acordo com a diretora-geral do Procon de Linhares, Lívia Ferrari, é fundamental que os pais estejam atentos à lista de materiais solicitada pelas instituições de ensino.

“Os responsáveis precisam saber que a escola não pode transferir para a família despesas que são de responsabilidade da própria instituição. Materiais de uso coletivo ou para manutenção da escola não podem constar na lista de material escolar”, ressaltou Lívia.

Outro ponto de atenção é a exigência de marcas específicas. Conforme o Código de Defesa do Consumidor, não é obrigatória a compra de marcas determinadas, salvo em casos muito pontuais e devidamente justificados do ponto de vista pedagógico.

“O consumidor tem o direito de escolher marcas similares, desde que o produto atenda às especificações solicitadas. A exigência injustificada de marca pode caracterizar prática abusiva”, explicou a diretora do Procon.

O Procon também reforça que as escolas não podem obrigar os pais a comprar o material em uma loja específica ou diretamente com a própria instituição, prática conhecida como venda casada, que é proibida por lei. Além disso, todos os produtos comercializados devem apresentar preços claros e visíveis, garantindo transparência ao consumidor.

A orientação é que os pais pesquisem preços antes de comprar, já que há grande variação entre os estabelecimentos. Exigir a nota fiscal também é fundamental, pois o documento assegura direitos em caso de troca, defeito ou reclamação.

“Sempre orientamos que os consumidores guardem a lista de material e a nota fiscal. Em caso de dúvida ou suspeita de irregularidade, o Procon está à disposição para orientar e intermediar a situação”, destacou Lívia Ferrari.

Em situações de descumprimento das normas ou dúvidas sobre a lista de material escolar, os consumidores podem procurar o Procon de Linhares, levando a lista fornecida pela escola e, se houver, as notas fiscais das compras realizadas. (Por Alexandre Araújo-Ascom/PML)

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