CIDADE
Procon de Linhares orienta sobre compras para Dia das Mães
Comemorado domingo, o Dia das Mães é uma das datas que mais movimentam o comércio
Em 09/05/2023 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia
De acordo com o diretor do Procon Municipal, Geraldo Roza, é preciso fazer valer os direitos estabelecidos em lei, como a exposição de preços em vitrines, gôndolas, balcões e outras formas.
Comemorado no próximo domingo (14), o Dia das Mães é uma das datas que mais movimentam o comércio. Preocupado em orientar a população para o consumo consciente, o Procon de Linhares, órgão vinculado à secretaria municipal de Segurança Pública e Defesa Social, faz alguns alertas importantes para a compra dos presentes.
De acordo com o diretor do Procon Municipal, Geraldo Roza, é preciso fazer valer os direitos estabelecidos em lei, como a exposição de preços em vitrines, gôndolas, balcões e outras formas. Na vitrine, por exemplo, não basta que esteja ali o preço fixado, mas que esta mostra de preços se encontre voltada para fora da loja, facilitando a visualização pelo consumidor.
Segundo Geraldo, é imprescindível também que fique bem definido para o consumidor as formas e condições de pagamento.
“Se em dinheiro, cheque, no caso da loja permitir esta modalidade, e o crédito do cartão rotativo, a fim de que não venha haver descumprimento de cláusula”, explica.
Ao ir às compras, o diretor do Procon afirma que, além de outros requisitos, diz preocupar-se com os juros anunciados pelo estabelecimento.
“Muitas vezes, se não observarmos bem, os juros atraentes anunciados podem estar sendo retirados no valor total da mercadoria”, adverte.
Nota fiscal e outras exigências
Todo consumidor deve exigir a nota fiscal, pois só desta forma é possível preservar uma série de garantias com relação à compra, inclusive quanto a trocas ou devolução de mercadorias. No primeiro caso (troca), ressalta o diretor que o cliente e o vendedor já devem pactuar essa condição, por escrito ou outra forma, no momento de fechar o negócio.
Geraldo Roza explica que como já existe a etiqueta de troca, muitas lojas fazem uso desse expediente para facilitar o diálogo com o consumidor.
Já no tocante à devolução, essa é uma prerrogativa que cabe à loja, a não ser pela obrigatoriedade nos casos de defeito inesperado que surja ou problemas de fabricação (art. 18 do Código de Defesa do Consumidor).
Nestes casos, o cliente pode escolher em receber um novo bem, ter abatimento de preço ou reaver qualquer mercadoria que lhe interessar em valor correspondente. Caso isso não seja providenciado, o tempo que o adquirente do produto não fez uso dele terá reparação por dano moral, em virtude da falta do mesmo de que ficou privado.
Internet
Ao comprar pela internet, a orientação do Procon é de pesquisar sobre a loja virtual antes de fechar o negócio. Ao comprar fora de um estabelecimento físico, a exemplo dos portais e sites, lembre-se de sempre buscar procedência, idoneidade, endereço fisco, CNPJ da empresa e informação de quem já é cliente da loja.
Ainda segundo o Procon, no caso das compras pelo computador, o consumidor tem direitos garantidos.
“Para compras pela internet, o cliente tem até sete dias para devolver o produto, independente de estar com problemas ou não. Como a mercadoria é negociada sem o consumidor vê-la de perto, a troca ou devolução é garantida neste prazo”, explica Geraldo.
Dica de compra
Independente da forma, um dos passos essenciais que o cliente deve seguir para realizar uma boa compra é pesquisar. “É compensador, o consumidor não perde por economizar. Ele consegue economia de 50%, até 60%, mas tem que gastar a sola do sapato”, reforça o diretor do Procon.
Procon de Linhares
O consumidor que se sentir lesado ou que necessitar de mais informações, deve se dirigir à sede do Procon Linhares, localizada na Avenida Augusto Calmon, nº 1.117, no Centro, no antigo prédio da Câmara Municipal. O telefone é o 3372 2129. (Por Alexandre Araújo-Ascom/PML)
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