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Procon de Linhares orienta sobre troca de presentes de Natal

O Procon de Linhares orienta a todos consumidores sobre as trocas de presentes de Natal

Em 26/12/2022 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

Foto: Ascom/PML

A troca das mercadorias compradas em lojas físicas e supermercados ou a restituição da quantia paga é obrigatória somente se a mercadoria apresentar algum tipo de defeito no prazo de 30 dias para produtos não duráveis, e de 90 dias para produtos duráveis.

O Natal foi comemorado nesse domingo, dia 25, e uma das tradições da data é a entrega de presentes. Passada a data comemorativa, em alguns casos, os consumidores podem precisar fazer a troca.

Isso pode ocorrer pelo fato do presente não agradar, por estar no tamanho errado, por apresentar defeitos, enfim, por diversos motivos. A troca é possível? Como o consumidor deve proceder em cada um desses casos?

O diretor do Procon de Linhares, Geraldo Roza, esclarece que a troca das mercadorias compradas em lojas físicas e supermercados ou a restituição da quantia paga é obrigatória somente se a mercadoria apresentar algum tipo de defeito no prazo de 30 dias para produtos não duráveis, e de 90 dias para produtos duráveis.

Além disso, o consumidor deve apresentar na hora da troca, a nota fiscal ou o comprovante de pagamento.

No caso de produtos sem defeito, o fornecedor só é obrigado a trocar o produto caso tenha se comprometido com o consumidor no momento da compra. Este comprometimento deve estar destacado na etiqueta do produto, em cartaz na loja ou na nota fiscal.

Produtos comprados pela internet, catálogo ou por telefone podem ser devolvidos no prazo de até sete dias a contar do recebimento, mesmo que não apresentem defeitos, e o fornecedor deve devolver o valor desembolsado.

Queixas – Em caso de dúvidas ou denúncias, a orientação é que o consumidor entre em contato com o Procon de Linhares por meio do telefone (27) 3372 2129 ou deve se dirigir à sede, localizada na Avenida Augusto Calmon, nº 1117, no Centro, no antigo prédio da Câmara Municipal. (Por Alexandre Araújo -Ascom/PML)

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