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Procon-ES amplia fiscalização no comércio no fim de ano
O órgão vai intensificar ainda mais as ações fiscalizatórias nos shoppings e polos comerciais.
Em 04/12/2020 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia
O órgão vai intensificar ainda mais as ações fiscalizatórias nos shoppings e polos comerciais para verificar se houve a adequação às legislações consumeristas.
Com a proximidade das compras de fim de ano, o Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES) expediu um ofício, anexo a uma compilação de leis consumeristas para a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Espírito Santo (Fecomércio) e para a Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Espírito Santo (FCDL), com o objetivo de informar e conscientizar os lojistas associados para atuarem de acordo com as normas de defesa do consumidor, sobretudo, neste período de grande volume de vendas no comércio.
Essa ação será realizada em dois momentos. Primeiro, o Procon-ES vai fortalecer junto aos lojistas, por meio da parceria com essas entidades de classe representativas, quais são os seus deveres na relação de consumo. Em seguida, o órgão vai intensificar ainda mais as ações fiscalizatórias nos shoppings e polos comerciais para verificar se houve a adequação às legislações consumeristas.
Precificação
Durante a operação, os fiscais observam se os produtos expostos têm informações quanto à precificação (preço à vista e a prazo, taxa de juros aplicada); sobre as formas de pagamento aceitas pela loja; se o fornecedor informa, em local e formato visíveis ao consumidor, eventuais descontos oferecidos em função do prazo ou da modalidade de pagamento utilizada; se é condicionado um valor mínimo para compras no cartão; se o estabelecimento dispõe de placa, em local visível ao consumidor, contendo o telefone do Procon; se conta com exemplares do Código de Proteção e Defesa do Consumidor para consulta; se a loja apresenta informações claras sobre a política de troca; informações sobre a entrega e montagem de produtos; se o fornecedor impõe restrição ao recebimento de cheque do consumidor, exigindo um tempo mínimo de existência da conta bancária; se cumprem com a oferta anunciada; dentre outros pontos da legislações.
O diretor-presidente do Procon-ES, Rogério Athayde, informou que é dever do Procon-ES proporcionar uma relação de consumo mais equilibrada, por meio de orientação permanente a consumidores e lojistas, mas também coibir o descumprimento às normas consumeristas, resguardando os direitos dos consumidores.
“Infelizmente, temos constatado lojistas de vários ramos que insistem em transgressões à legislação consumerista, a exemplo da falta de afixação de preços nos produtos expostos nas vitrines e no interior da loja e da inclusão de seguros, garantia estendida e cursos na nota fiscal de compra do produto, sem autorização expressa do consumidor. O descumprimento às normas de defesa do consumidor, dentre outras legislações regulamentares, sujeita o fornecedor a algumas sanções administrativas, dentre elas, o pagamento de multa”, explicou Athayde.
Minimizar problemas
O diretor-presidente do Procon-ES acrescentou também que, nos períodos de grande movimento no comércio, o Procon-ES intensifica as ações fiscalizatórias para minimizar problemas e criar uma harmonia no relacionamento entre consumidor e fornecedor.
“É muito importante que os representantes da categoria ajudem a divulgar a necessidade de adequação ao cumprimento da legislação consumerista, porque eles mantêm canal aberto com os seus representados e podem ajudar a disseminar as informações e a orientá-los. Eles vêm sendo muito solícitos e têm desempenhado um papel relevante que beneficia tanto o fornecedor quando o consumidor. Ganham os consumidores, que terão os seus direitos preservados, e ganham também os fornecedores, que evitarão lavratura de auto de infração e aplicação de multa pela fiscalização do Procon-ES que está nas ruas”, ressaltou Athayde.
As denúncias podem ser feitas pelo telefone 151 ou por meio do App Procon-ES (disponível para Android). Reclamações podem ser formalizadas pelo aplicativo ou presencialmente na sede, mediante agendamento realizado no site www.procon.es.gov.br. (Com informações da Assessoria de Comunicação do Procon Estadual)