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Procon-ES multa operadora Vivo por corte de internet no celular.
A multa passa de R$ 8 milhões, além da imposição de contrapropaganda.
Em 15/05/2015 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia
A operadora de telefonia móvel Vivo foi multada em mais de R$ 8 milhões de reais, além da imposição de contrapropaganda, por prática de descumprimento à oferta, alteração unilateral do contrato e publicidade enganosa em razão da interrupção do serviço de conexão de dados com o fim da franquia contratada, em substituição à habitual prática de redução da taxa de transmissão (velocidade). A decisão foi expedida nesta sexta-feira (16).
Após o recebimento das queixas de consumidores, o Procon-ES instaurou um processo administrativo para apurar o descumprimento às normas de defesa do consumidor. As insatisfações estão relacionadas à suspensão do serviço de dados que anteriormente tinha sua taxa de conexão reduzida após a utilização integral da franquia e sobre a quebra de contrato, já que no momento da contratação houve a promessa de conexão ilimitada.
Após a análise das denúncias de consumidores, ficou evidenciado que os contratos a princípio afetados em razão da referida prática estão relacionados aos planos Pré-Pago, Smart Vivo Controle 250 MB, Vivo On, Vivo Controle 50, Multivivo Internet, Vivo Internet Pré Mensal 800 MB, Smart Vivo Controle 500 MB, Vivo Sempre Internet e Vivo Tudo.
Segundo o diretor do Procon Estadual, Igor Britto, a multa é resultado da insatisfação de centenas de consumidores de todas as regiões do Espírito Santo com o serviço prestado pela empresa. Informa ainda que o processo possibilitou que o Procon-ES compreendesse todos os fatos ilícitos que ocorreram praticados pela Vivo.
“Aqui no Espírito Santo o Procon-ES conseguiu reunir, com a ajuda dos consumidores capixabas e dos Procons Municipais, uma grande quantidade de provas que deixou inquestionável o fato da Vivo ter realizado de forma intencional publicidade enganosa, além de ter alterado maliciosamente os contratos dos consumidores disponíveis no seu site”, explica o diretor.
Com base nisso, foi calculada multa de R$ 40 milhões de reais, porém reduzida ao valor máximo de R$ 8 milhões de reais, permitida pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC) e, também, imposição de contrapropaganda. De acordo com a decisão, a operadora deverá divulgar no prazo de 10 dias nos veículos de maior circulação do estado e nas lojas próprias, terceirizadas e revendas, cartazes alertando os consumidores sobre o perigo da publicidade enganosa, nos seguintes termos: “Consumidor, a prática de publicidade enganosa é grave e criminosa. Antes de assinar um contrato, leia atentamente suas cláusulas. Se você se sentir vítima de uma publicidade enganosa, denuncie ao PROCON.”.
Britto informa ainda que o Procon-ES tem acompanhado todas as ações civis públicas propostas pelos órgãos de defesa do consumidor de outros estados, bem como as liminares que foram concedidas em benefício dos consumidores e as que já foram revogadas pelos recursos da operadora.
“O Procon-ES estudará em conjunto com o Ministério Público Estadual quais as estratégias mais eficientes para uma possível Ação Civil Pública para resguardar os direitos dos consumidores. Nesse momento é importante que a população saiba o quanto foi enganada por essa prática desrespeitosa, ressalta.
Conforme consta na decisão, as provas obtidas serão encaminhadas à 35ª Promotoria Cível de Defesa do Consumidor de Vitória, do Ministério Público Estadual para análise de possível Ação Civil Pública e para a Delegacia de Defesa do Consumidor sobre possíveis crimes que tenham sido cometidos.
Secom/ES