EDUCAÇÃO

Procon-ES orienta sobre rematrícula escolar.

Questões relacionadas à taxa de rematrícula, ao reajuste de mensalidade.

Em 19/11/2016 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

Está aberta a temporada de matrículas e rematrículas nas escolas particulares. Desta forma, é preciso que pais e alunos tenham pleno conhecimento de seus direitos, a fim de evitar problemas futuros. Questões relacionadas à taxa de rematrícula, ao reajuste de mensalidade, à retenção de documentos, à transferência e à inadimplência são as principais dúvidas dos consumidores. 

A diretora-presidente do Procon-ES, Denize Izaita, explica que a rematrícula, ou taxa de reserva, é considerada uma das parcelas da anuidade ou da semestralidade do curso, que deve ser dividida em parcelas mensais iguais.

No entanto,o consumidor precisa estar atento ao prazo estabelecido pela instituição para a desistência da reserva com devolução de eventuais valores pagos. “Na dúvida, antes de efetuar qualquer pagamento, é recomendável que estabeleça por escrito com a escola como será a restituição”, informa.

“As escolas podem apresentar planos alternativos de pagamento, mas o valor total não pode ser superior ao valor do curso. Com a crise, os planos de pagamentos estão diferentes, com prazos maiores”, diz.

Inadimplência

De acordo com a legislação, as instituições de ensino não podem suspender as provas, reter documentos escolares ou aplicar quaisquer outras penalidades pedagógicas por falta de pagamento da mensalidade. 

No entanto, em casos de inadimplência, a escola pode rejeitar a rematrícula do aluno. A instituição está autorizada a não renovar o contrato se o aluno estiver com as mensalidades atrasadas. Para o aluno inadimplente, a dica é tentar negociar, junto à instituição de ensino, o pagamento das mensalidades atrasadas.

O desligamento do aluno por inadimplência somente poderá ocorrer ao final do ano letivo ou, no ensino superior, ao final do semestre letivo quando a instituição adotar o regime didático semestral.

Desistência do curso

Caso o consumidor desista do curso, antes de iniciado, e após a efetivação da matrícula, terá direito a devolução do valor pago. Segundo o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, é considerada abusiva a cláusula contratual que estabeleça a não devolução do valor pago pelo consumidor. A instituição, entretanto, pode cobrar multa, desde que haja previsão contratual nesse sentido e que o valor fixado não seja abusivo. 

Transferência

Os estabelecimentos de ensinos fundamental, médio e superior deverão expedir, a qualquer tempo, os documentos de transferência de seus alunos, independentemente de sua adimplência ou da adoção de procedimentos legais de cobranças judiciais.  

Cobrança para emissão de documentos

Conforme Resolução nº 1 de 14/01/1983 do Conselho Federal de Educação, o valor pago como anuidade escolar engloba não só a educação efetuada, mas também a prestação de serviços a ela diretamente ligados, tais como a expedição de primeira via de documentos para fins de transferência, incluindo o histórico escolar e primeira via de certificados e diplomas (modelo oficial) de conclusão de cursos. Portanto, não poderá haver cobrança para emissão de tais documentos.

Reajustes

É importante destacar que o valor das parcelas da anuidade ou da semestralidade não pode ser reajustado em prazo inferior a um ano. A legislação permite que sejam acrescidos ao valor total anual variações de custo, a título de pessoal e de custeio, comprovadas mediante apresentação de planilha de custo, mesmo quando essa variação resulte da introdução de aprimoramento no processo didático-pedagógico. Porém, as escolas devem divulgar, em local de fácil acesso ao público, o valor total do curso, com uma antecedência mínima de 45 dias da data da matrícula. 

Reclamações

Os consumidores podem registrar suas reclamações pelo Atendimento Eletrônico, disponível no site www.procon.es.gov.br; pessoalmente na sede do Procon Estadual, na Avenida Princesa Isabel, 599, Ed. Março, 6º andar, das 9 às 17 horas, de segunda a sexta-feira ou no Procon do seu município. É preciso que o consumidor tenha disponível o RG (Carteira de Identidade), CPF, contrato e/ou outros documentos que possam comprovar a reclamação.


Secom ES