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Procon orienta consumidores sobre os cuidados nas compras de Natal
O órgão orienta várias situações em que o consumidor deve ficar atento.
Em 15/12/2014 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia
Com a chegada das festas natalinas, o consumidor precisa ficar ainda mais atento aos seus direitos garantidos por meio do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Em caso de qualquer irregularidade, o Procon deve ser acionado.
Preços diferentes dos publicados em panfletos, direito à troca, formas de pagamento e compras pela internet são algumas das situações que o consumidor deve estar atento.
Qualquer dúvida ou informação o consumidor deve procurar o Procon. A sede fica em Vila Velha, localizada na Rodovia do Sol, número 44, em frente ao Posto Esso, próximo ao Supermercado Perim, no bairro Praia de Itaparica. Masi informações pelos telefones 3388-4138 ou 3388-4139.
Confira algumas dicas:
Forma de pagamento: Independentemente da forma de pagamento: dinheiro, cheque ou cartão de crédito, sem parcelamento, o valor da mercadoria é o mesmo. Nas lojas onde é aceito cheque, os lojistas não podem recusar cheques de contas recentes. As lojas, no entanto, não são obrigadas a receber cheques de terceiros, administrativos ou de outras praças.
Teste antes de comprar: Todos os produtos devem ser devidamente testados antes de serem entregues ao consumidor.
Regras de troca: Mesmo sendo uma prática comum no mercado, adotada pela grande maioria dos lojistas, não há obrigação de trocar produtos. Esta possibilidade é uma vantagem oferecida com prazos de trocas estabelecidos pelo próprio fornecedor. Por isso, pergunte sempre ao vendedor se há possibilidade e qual prazo de troca, pedindo por escrito a informação. Os produtos em promoção também seguem a política de troca estabelecida pelo fornecedor. Ou seja, a troca é opção do lojista, mas deve ser corretamente informada ao cliente.
Defeito: Após a compra, caso o produto apresente defeito, o fornecedor tem o prazo de até 30 dias para efetuar o conserto do mesmo. Do contrário, o consumidor ganha o direito à substituição do produto, ou restituição dos valores do mesmo.
Panfletos e promoções: Guarde os panfletos de ofertas dos estabelecimentos comerciais, pois as informações veiculadas em panfletos e cartazes de propagandas devem ser cumpridas pelo fornecedor. Ao comprar em promoção, solicite que as condições do produto e de troca, se houver, sejam especificadas na nota fiscal.
Compras pela internet: Os consumidores que escolherem fazer compras pela internet precisam redobrar a atenção e verificar sempre a idoneidade da loja. O Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), endereço físico e canais de troca e atendimento devem estar visíveis no site. Também é necessário verificar se há cobrança de frete, existência de outras taxas e o prazo de entrega.
Ao efetuar a compra, o consumidor deve imprimir ou salvar em seu computador a página do site com os dados. As compras feitas pela internet permitem o direito de arrependimento, que é a desistência da aquisição no prazo de 7 dias a contar do recebimento do produto. O cancelamento deve ser solicitado por escrito.
Fonte:PMVV