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Procon VV: novas regras nos setores de turismo e eventos
GF publicou, na última terça-feira (22), uma medida provisória que altera a Lei 14.046/2020
Em 24/02/2022 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia
De acordo com a nova regra, quando houver adiamento ou cancelamento de serviços, reservas e eventos, incluídos shows e espetáculos, as empresas e prestadores de serviços organizadores não serão obrigados a reembolsar os valores pagos pelo consumidor.
O Governo Federal publicou, na última terça-feira (22), uma medida provisória que altera a Lei 14.046/2020, que estabelece medidas emergenciais para diminuir os efeitos da crise decorrente da pandemia da COVID-19 nos setores de Turismo e Cultura.
De acordo com a nova regra, quando houver adiamento ou cancelamento de serviços, reservas e eventos, incluídos shows e espetáculos, as empresas e prestadores de serviços organizadores não serão obrigados a reembolsar os valores pagos pelo consumidor. No entanto, as empresas precisam assegurar a remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos adiados ou a disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços turísticos ou culturais realizados e disponíveis nas respectivas empresas. Tal medida vai ficar em vigor até o dia 31 de dezembro de 2022.
“A medida inclui adiamentos e cancelamentos realizados também no ano de 2022 e não apenas nos anos de 2020 e 2021, do período pandêmico. As empresas poderão remarcar o evento ou disponibilizar o crédito até a data limite de 31 de dezembro de 2023”, diz o superintendente do Procon de Vila Velha, George Alves.
Nos casos de reembolso, que ocorrerá quando as empresas ficarem impossibilitadas de oferecer a remarcação dos serviços ou a disponibilização de crédito, terão os seguintes prazos: até 31 de dezembro de 2022, para os cancelamentos realizados até 31 de dezembro de 2021; até 31 de dezembro de 2023, para os cancelamentos realizados de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022.
A regra vale também para os artistas contratados. Estes não terão a obrigação de reembolsar os valores de serviços e cachês, desde que o evento seja remarcado até 31 de dezembro de 2023. Caso o evento não aconteça, aí sim deverá ocorrer a restituição. Já as empresas não serão obrigadas a pagar multa contratual, nos casos desses cancelamentos.
“Vale registar que, de acordo com essa regra, o reembolso deixou de ser uma prerrogativa do cliente para ser do fornecedor, o que vem sendo muito criticado por alguns órgãos de proteção e defesa do consumidor. O artigo 4º do Código de Defesa do Consumidor estabelece que deve haver uma harmonia nas relações de consumo. Nesse momento, devemos ter empatia com os importantes setores do turismo e cultura, que tanto geram emprego e renda para o país. Caso a empresa se negue a cumprir a lei, o Procon de Vila Velha estará à disposição para atuar”, esclarece George Alves.
A quais empresas se aplicam as regras?
As regras valem para pousadas, hotéis, agências de turismo, cruzeiros, empresas de eventos, cinemas, teatros e plataformas digitais de venda de ingresso pela internet, profissionais contratados como palestrantes, dentre outros. (Semcom/PMVV)
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