CIDADE
Profissionais da Educação de Vitória poderão receber bônus
No fim do ano, cerca de 5.600 profissionais poderão receber até um salário e meio de bônus.
Em 10/08/2021 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia
O valor a ser recebido pelos servidores efetivos, temporários e comissionados será calculado a partir do cumprimento de indicadores de qualidade de forma coletiva.
A Prefeitura de Vitória reforça o seu compromisso em valorizar os professores da rede municipal. Foi publicada, no Diário Oficial desta segunda-feira (9), a lei nº 9.777, que institui a bonificação por desempenho no âmbito da Secretaria Municipal de Educação (Seme). Dessa forma, no fim do ano, cerca de 5.600 profissionais poderão receber até um salário e meio de bônus.
Os objetivos são a valorização dos professores, o aprimoramento da educação básica e o estímulo pela melhoria contínua dos profissionais e da gestão das unidades de ensino.
O valor a ser recebido pelos servidores efetivos, temporários e comissionados será calculado a partir do cumprimento de indicadores de qualidade de forma coletiva, a partir do desempenho da escola, e também individual, em que será avaliada a contribuição de cada servidor para o resultado alcançado na escola.
O bônus
Anualmente, a Seme fixará os índices de produtividade que precisam ser cumpridos tanto pelas unidades de ensino quanto pelos servidores para efetivação do bônus.
No coletivo, valerá o Índice de Merecimento da Unidade de Ensino (IMU), que é composto pelo Indicador de Resultado da Escola (IRE), calculado a partir da média das notas obtidas no Programa de Avaliação da Educação Básica do Espírito Santo (Paebes), junto com Indicador de Desenvolvimento das Escolas Municipais (IDEM).
O contexto de vulnerabilidade social do território em que a unidade de ensino está inserida também será levado em consideração.
Em relação aos servidores, os principais indicadores são a frequência e a contribuição para o desempenho da unidade de ensino. A frequência, por exemplo, será avaliada no cumprimento regular das funções, de forma presencial, desconsiderada toda e qualquer falta, inclusive justificada ou abonada, além de afastamentos e licenças.
As exceções são as férias, licenças maternidade e paternidade e as folgas em razão do trabalho feito para a Justiça Eleitoral. Este ano, o período de avaliação individual para a concessão do bônus será de agosto a novembro. A partir de 2022, o período considerado será do ano letivo.
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