ECONOMIA NACIONAL

Projeto que regulamenta profissão de artesão é sancionado pela presidente.

A Lei foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff.

Em 26/10/2015 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

A profissão de artesão agora está regulamentada, com a publicação da Lei 13.180, que estabelece diretrizes para as políticas públicas de fomento à profissão, institui a carteira profissional para a categoria e autoriza o poder Executivo a dar apoio profissional aos artesãos. A Lei foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e publicada no Diário da União, beneficiando cerca de dez milhões de artesãos brasileiros.

“O artesanato é uma atividade muito importante para a economia e a cultura do país e traz a identidade cultural das nossas regiões, dos Estados brasileiros, além de movimentar a economia regional. Essa lei vai permitir a formulação de um conjunto de políticas públicas e a destinação de linhas de crédito para esses trabalhadores, ou seja, apoiar o artesão e também permitir a qualificação e a gestão profissional das atividades dessa categoria”, disse o ministro do Trabalho e Previdência Social, Miguel Rossetto.

Os profissionais contaram com o apoio do ministro do Turismo, Henrique Eduardo Alves. No início da semana, Alves manifestou publicamente apoio à regulamentação da profissão durante um congresso que reuniu mais de mil artesãos. O ministro comemorou a aprovação. "A regulamentação é um grande avanço para um setor com potencial para desenvolver a economia e preservar o patrimônio do País".

A lei

A legislação define que o artesanato deve valorizar a identidade e a cultura nacionais, especifica a destinação de uma linha de crédito especial – para financiar a comercialização da produção e a aquisição de matérias-primas e de equipamentos – e determina, ainda, a integração dessa atividade profissional com outros setores e programas de desenvolvimento econômico e social.

A lei também permite o apoio comercial e a identificação de novos mercados internos e fora do país. Para isso, indica a criação de certificados de qualidade, que permitam agregar valor aos produtos e técnicas artesanais.

Escola

A Lei também define a criação de uma Escola Técnica Federal de Artesanato, dedicada exclusivamente ao desenvolvimento de programas de formação; e diz que o artesão deverá ser identificado pela Carteira Nacional do Artesão, válida em todo o território nacional por, no mínimo, um ano, e que só poderá ser renovada com a comprovação de contribuições para a Previdência Social.

Fonte: Portal Brasil com informações do Ministério do Trabalho e Previdência Social e do Ministério do Turismo