EDUCAÇÃO
ProUni: Prazo de adesão à lista de espera começa nesta segunda (2).
Podem participar candidatos não selecionados nas chamadas regulares.
Em 02/03/2015 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia
Os candidatos a bolsas de estudos em instituições particulares de educação superior têm esta segunda-feira (2) e terça-feira (3) para manifestar interesse em participar da lista de espera do Programa Universidade para Todos(ProUni).
Pode integrar a lista, o estudante que deixou de ser selecionado nas duas chamadas do programa. A relação dos candidatos participantes da lista de espera será divulgada no dia 6 de março.
Com base na lista de espera, as instituições de ensino convocarão os candidatos para preenchimento das bolsas ainda disponíveis. A lista contém a classificação do estudante por curso e turno, de acordo com as notas obtidas no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2014.
Todos os candidatos participantes da lista deverão comparecer, entre os dias 10 e 11 de março, às respectivas instituições e entregar a documentação para comprovação das informações prestadas na inscrição. Somente após a entrega ele deve aguardar a possível convocação.
Como participar da lista de espera?
Para participar da lista de espera o candidato deverá, obrigatoriamente, confirmar interesse na página do ProUni.
Poderá participar da lista de espera, exclusivamente para o curso correspondente à sua primeira opção, o candidato:
Não pré-selecionado nas chamadas regulares; e
Pré-selecionado em sua segunda opção de curso, reprovado por não formação de turma.
Poderá participar da lista de espera correspondente à segunda opção, o candidato:
Não pré-selecionado nas chamadas regulares em que tenha ocorrido não formação de turma na sua primeira opção de curso;
Não pré-selecionado nas chamadas regulares em que não existam bolsas disponíveis na sua primeira opção de curso;
Pré-selecionado em sua primeira opção de curso, reprovado por não formação de turma.
O ProUni é um programa do Ministério da Educação, criado pelo governo federal em 2004, que concede bolsas de estudo integrais e parciais (50%) em instituições privadas de ensino superior, em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, a estudantes brasileiros, sem diploma de nível superior.
Fonte: Portal Brasil com informações do Ministério da Educação