ECONOMIA NACIONAL

Receita aperfeiçoa regime aduaneiro para fortalecer exportações.

A medida amplia a quantidade de empresas que podem se beneficiar do regime.

Em 28/01/2016 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

A Receita Federal lançou uma nova modalidade de entreposto industrial, o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped). A medida amplia a quantidade de empresas que podem se beneficiar do regime.  

A sua principal vantagem está relacionada à simplificação de procedimentos e redução do custo de implementação e manutenção. A iniciativa constitui um dos pilares do "Plano Nacional de Exportações 2015-2018", cujo objetivo é aperfeiçoar os regimes e mecanismos tributários de apoio às vendas externas brasileiras.

A Instrução Normativa RFB nº 1.612, responsável por lançar o Recof-Sped foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (26).  A Receita Federal informa que o novo modelo constitui uma evolução do Recof, implementado em 1997. Este regime permite que a empresa beneficiária importe ou adquira, no mercado doméstico, insumos para o seu processo produtivo, industrialize os seus produtos finais e os exporte, sem realizar o pagamento de tributos em quaisquer dessas etapas.

Também é possível vender, sem a cobrança de multas ou juros, parte da produção ou mesmo parte dos insumos importados no mercado brasileiro, sendo necessário, neste caso, efetuar o recolhimento dos tributos devidos, após a concretização das vendas. Isto propicia um significativo adiamento do pagamento dos tributos, o que alivia o fluxo de caixa das empresas.

A primeira etapa do projeto de evolução do Regime ocorreu com a publicação, em abril, da Instrução Normativa RFB nº 1.559/2015, que flexibilizou alguns critérios para adesão já existentes, como a redução do patrimônio líquido exigido, que passou de R$ 25 milhões a R$ 10 milhões; o fim da obrigatoriedade de habilitação prévia na Linha Azul (Despacho Aduaneiro Expresso); e a redução no volume mínimo anual de exportações exigido, que passou de US$ 10 milhões para US$ 5 milhões.

O Recof-Sped requer solicitação prévia de habilitação junto à Receita. Os formulários e procedimentos serão divulgados em até 90 dias do lançamento do regime, com o objetivo de permitir que as empresas comecem rapidamente a se beneficiar dele.

Fonte: Portal Brasil, com informações da Receita Federal