ECONOMIA NACIONAL
Receita define regras de acompanhamento diferenciado em 2016.
A Receita Federal definiu os parâmetros para acompanhamento diferenciado.
Em 29/12/2015 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia
A Receita Federal definiu os parâmetros para acompanhamento diferenciado de Pessoas Físicas e Jurídicas em 2016. Tais contribuintes terão seu comportamento econômico-tributário, em especial sua arrecadação, permanentemente monitorado por auditores-fiscais especializados.
Entre os parâmetros de definição das Pessoas Jurídicas Diferenciadas estão: receita bruta acima de R$165 milhões; massa salarial acima de R$40 milhões; débito declarado em DCTF acima de R$17 milhões e débito declarado em GFIP acima de R$14 milhões.
Para as Pessoas Físicas Diferenciadas, os parâmetros são: rendimentos recebidos acima de R$14 milhões e movimentação financeira acima de R$5,2 milhões; ou bens e direitos com valor acima de R$73 milhões e movimentação financeira acima de R$520 mil; ou aluguéis recebidos acima de R$2,6 milhões ou imóveis rurais com valor acima de R$ 82 milhões.
A medida consta de portarias publicadas no Diário Oficial da União de 24 de dezembro de 2015, para o ano de 2016. O acompanhamento diferenciado decorre da relevância desse universo de contribuintes, que é responsável por aproximadamente 61% da arrecadação federal.
Nesse monitoramento, a Receita Federal se utiliza de todas as informações disponíveis, internas e externas, e poderá ainda contatar tais contribuintes para obtenção de esclarecimentos adicionais. Para mais informações, consulte:
Portarias de Definição das Pessoas Físicas e Jurídicas Sujeitas ao Acompanhamento Diferenciado em 2016:
- Portaria RFB nº 1.754, de 24 de dezembro de 2015 (Pessoas Físicas Diferenciadas)
- Portaria RFB nº 1.755, de 24 de dezembro de 2015 (Pessoas Jurídicas Diferenciadas)
Portaria que regulamenta o Acompanhamento Diferenciado:
Fonte: Receita Federal