NEGÓCIOS
Recuperação judicial pode salvar a empresa das dívidas.
O devedor tem que apresentar um plano de alternativas para superar a crise.
Em 01/09/2016 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia
Ao contrário do que muitos podem pensar, o pedido de Recuperação Judicial não significa a falência da empresa e sim o momento em que o empresário admite suas dívidas acumuladas e começa o esforço para se recuperar, mantendo os empregos e preservando as atividades econômicas.
Segundo o perito Ronaldo Siqueira, do Instituto Capixaba de Perícias, a empresa deve solicitar ao Poder Judiciário a recuperação judicial e sendo deferido o pedido, o devedor tem que apresentar um plano de alternativas para superar a crise. Mas a recuperação só pode ser definitivamente realizada se o plano da empresa for aprovado por uma assembleia de credores.
“Com a aprovação do plano o empresário tem o prazo de 180 dias para pagar os fornecedores, de acordo com sua previsão no plano proposto. Durante esse período todas as execuções serão paralisadas para dar a chance de o devedor praticar os pagamentos”, afirmou Ronaldo Siqueira.
Lembrando que e preciso preencher vários pré-requisitos para conseguir pleitear o plano de recuperação como estar com contabilidade, tem que apresentar o imposto de renda dos últimos cinco anos dos sócios da empresa, entre outros pontos. O pagamento dos credores respeita uma regra de prioridade.
Mas antes de chegar a esse ponto da Recuperação, é o perito contábil que faz uma análise para saber se essa opção é viável ou não para a empresa. O perito realiza todo o processo de checagem das contas da empresa.
Fonte: Verbum Comunicação