POLÍTICA NACIONAL
Reforma trabalhista impulsionou mercado de trabalho no Brasil
A nova legislação privilegia o diálogo entre empregados e patrões, diz Ronaldo Nogueira
Em 31/03/2018 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia
Os efeitos da reforma Trabalhista, em vigor desde novembro do ano passado, já começaram a ser observados pela população. A avaliação é do deputado federal e ex-ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira (PTB-RS). De acordo com o político, a nova legislação que, segundo ele, privilegia o diálogo entre empregados e patrões, trouxe segurança jurídica ao mercado de trabalho.
“Os acordos coletivos de trabalho, tendo força de lei, fazem com que o empregador não fique com medo de contratar”, afirma.
Segundo Nogueira, a insegurança jurídica presente na legislação anterior era uma das preocupações mais relatadas por empresários e empreendedores na hora de contratar novos funcionários. Um levantamento feito pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e divulgado pelo jornal ‘O Estado de S. Paulo’ revelou que no mês seguinte à reforma, o número de ações trabalhistas na Justiça recuou de uma média mensal de 200 mil para 84,2 mil.
O ex-ministro do Trabalho relata que, em dezembro de 2014, o Brasil começou a perder uma média de 100 mil postos de trabalho por mês. “Em 2015, foram 1,5 milhão de cargos perdidos. Em 2016, mais de 1,2 milhão”. A nova legislação, segundo Nogueira, põe fim a sequência de maus resultados.
“Depois da modernização da legislação trabalhista, o Brasil começou a recuperar a sua capacidade de geração de empregos e produziu mais de 30 mil postos de trabalho por mês”, prosseguiu o político. “A confiança possibilitou a retomada do emprego”, finalizou.
A reforma Trabalhista gerou meses de discussões na Câmara e no Senado Federal. A nova legislação prevê, entre outras coisas, a divisão dos 30 dias de férias em até três períodos e determina que ajustes na jornada de trabalho, quando de comum interesse, tenham força de Lei, desde que respeitados os limites previstos na Constituição. A norma também pois fim a obrigatoriedade do pagamento da contribuição sindical.
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