ECONOMIA NACIONAL

Reforma tributária mantém carnes e queijos na cesta básica

Relatório que regulamenta a reforma manteve as carnes e queijos na cesta básica nacional

Em 10/12/2024 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

Foto: © Lula Marques/ Agência Brasil

Segundo o relator do projeto, senador Eduardo Braga (MDB-AM), a retirada do óleo de milho da isenção permite conceder tratamento igualitário com os demais tipos de óleos vegetais.


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O relatório do projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária, apresentado nesta segunda-feira (9) à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, manteve as carnes e os queijos na cesta básica nacional. O parecer, no entanto, retirou o óleo de milho da isenção e especificou que o produto terá alíquota reduzida para 40% da alíquota-padrão do futuro Imposto sobre Valor Adicionado (IVA).

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Segundo o relator do projeto, senador Eduardo Braga (MDB-AM), a retirada do óleo de milho da isenção permite conceder tratamento igualitário com os demais tipos de óleos vegetais. Somente o olho de soja será isento.

A versão original do projeto que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo previa apenas 15 itens da Cesta Básica Nacional de Alimentos (CBNA), que terão isenção de IVA, entre os quais arroz, feijão, pão e leite. Durante a tramitação na Câmara, os deputados acrescentaram carnes, queijos, todos os tipos de farinha, aveia, sal e óleo de milho, somando 22 itens.

A lista completa com itens da cesta básica com alíquota zerada é a seguinte:
•     Açúcar
•     Arroz
•     Café
•     Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves
•     Farinha de aveia
•     Farinha, grumos e sêmolas, de milho
•     Farinha de mandioca
•     Farinha de trigo
•     Feijões
•     Fórmulas infantis
•     Grãos de aveia
•     Grãos de milho
•     Leite
•     Leite em pó
•     Manteiga
•     Margarina
•     Massas
•     Óleo de soja
•     Pão comum
•     Peixes e carnes de peixes
•     Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino
•     Sal

Segundo Braga, o relatório também padronizou o tratamento tributário entre alimentos in natura, como castanhas, amêndoas, frutas secas, produtos hortícolas secos, cogumelos e frutas frescas, independentemente de sua forma de apresentação. Uma mudança foi restringir o redutor de 60% às frutas com casca dura apenas às frutas com caráter regional, para estimular o emprego e a renda locais.

Alíquota padrão

Antes da ampliação da cesta básica, as carnes teriam apenas alíquota reduzida em 60% (para 40% da alíquota padrão). Com a ampliação da cesta básica e outras medidas incluídas pelos deputados, a Receita Federal prevê que a alíquota padrão de IVA suba de 26,5% para 27,97%. Isso tornaria o Brasil o país com a maior alíquota do mundo, ultrapassando a Hungria, onde o IVA equivale a 27%.

Segundo o relatório, os ajustes recentes de Braga não trarão impacto na alíquota de referência porque as listas foram aperfeiçoadas, e o próprio mercado se adaptará às regras, aumentando a “eficiência econômica” e reduzindo disputas na Justiça. Em relação a outros benefícios incluídos no texto, como o cashback (devolução de impostos) para telecomunicações, isenções para medicamentos de doenças raras ou aumento do redutor social para aluguel, eles serão custeados com o Imposto Seletivo sobre armas, munições e utensílios de plástico de uso único.

Prazo de 90 dias

O relatório apresentado nesta segunda definiu um prazo de 90 dias a partir de dezembro de 2030 para que o governo envie ao Congresso um projeto de lei complementar que reduza incentivos fiscais, caso a alíquota padrão de referência do Imposto sobre Valor Adicionado fique superior a 26,5%. Dessa forma, o texto terá de ser enviado até o fim de março de 2031.

A versão anterior, aprovada pela Câmara, não estabelecia prazo para o envio. O governo poderia mandar o texto ao Congresso a qualquer momento de 2031, para que as mudanças entrassem em vigor em 2032, seguindo o princípio da anualidade, segundo o qual aumentos de impostos só podem valer no ano seguinte à sanção da lei.

Segundo a emenda constitucional da reforma tributária sobre o consumo, haverá uma trava sobre a carga tributária (peso dos impostos sobre a economia). Em troca, a cada cinco anos, o governo avaliará os efeitos dos incentivos fiscais, podendo reverter as medidas que não trouxerem resultados concretos sobre a economia. Durante a tramitação final do projeto de lei complementar, a Câmara enrijeceu a trava, estabelecendo a alíquota máxima de 26,5% para o IVA.

A primeira avaliação quinquenal será feita em 2031, com base nos dados de 2030. A partir daí, as demais avaliações deverão ocorrer a cada cinco anos. Nas últimas semanas, Braga e o Ministério da Fazenda discutiram medidas para tornar a trava mais efetiva, mas a principal mudança do relator foi a inclusão do prazo para envio do projeto de lei ao Congresso. (Por Wellton Máximo/Agência Brasil)

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