ECONOMIA NACIONAL
Reforma tributária começará com unificação de PIS e Cofins
A afirmação é do secretário especial adjunto da Receita Federal, Marcelo Silva.
Em 11/09/2019 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia
O governo quer iniciar a reforma tributária apenas com a proposta de unificação de PIS e Cofins, afirmou nesta terça-feira o secretário especial adjunto da Receita Federal, Marcelo Silva, pontuando que a tributação sobre pagamentos como compensação à desoneração da folha virá num segundo momento.
Ele iniciou pontuando que, dos 18 mil projetos de lei tramitando no Congresso Nacional, cerca de cinco mil tratam da questão tributária. “Isso nos dá uma dimensão das mudanças no Brasil e das dificuldades que a Receita Federal tem para administrar essa dinâmica legislativa”, observou, acrescentando que a complexidade do sistema tributário gera consequências que prejudicam o crescimento do país. Só de evasão e sonegação foram R$ 474 bilhões em 2016.
“A nossa proposta é começar com uma reforma do PIS e Cofins. Basicamente vai ser uma alíquota em torno de 11%”, afirmou ele a jornalistas, após participar de Fórum Nacional Tributário.
Via lei ordinária
Silva explicou que essa unificação poderá ser feita via lei ordinária, inaugurando um modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) federal com possibilidade de estar em vigor em “meados do primeiro trimestre do ano que vem”.
“Primeira proposta do governo federal é unir os dois. É uma forma de você sair um pouco do debate federativo. Não tem nenhuma discussão com estados e municípios, então você não agride a questão da autonomia federativa”, completou ele.
De acordo com o secretário, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) virá depois, com a proposta de extinção do IPI e consequente aumento da alíquota do IVA.
“Aí ela (PEC) poderia vir junto com ICMS (de competência estadual), até porque escrituração do IPI e ICMS é a mesma”, defendeu.
Silva frisou ainda que, dentro de um conceito de reforma gradual, a proposta do governo de criar uma contribuição sobre pagamentos como maneira de compensar a desoneração da folha de pagamento vai vir junto com a PEC. Ou seja, também em um segundo momento.
Alíquota sobre pagamento
A proposta prevê uma alíquota inicial de 0,2% sobre pagamentos para operações de crédito e de débito e de 0,4% para saques e depósitos em dinheiro, afirmou Silva.
Em seminário em Brasília, ele destacou, contudo, que o governo quer propor uma “plataforma negocial” ao Congresso para calibrar as alíquotas desse tributo sobre pagamentos e de um novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA).
“Queremos oferecer ao Congresso a possibilidade de uma plataforma negocial porque sabemos que tem muitos setores, pessoas, que se assustam com a alíquota do IVA, e tem muitas pessoas que se assustam com a alíquota da contribuição financeira”, afirmou Silva.
“O Congresso e os setores iriam negociar qual seria a alíquota ideal capaz de aprovar os dois (tributos).”
O secretário reiterou argumento já defendido pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, de que a contribuição sobre pagamentos seria necessária para viabilizar uma desoneração da folha.
Segundo cálculos da Receita, a tributação média da folha no país é em torno de 43,5%, somando as cobranças sobre empregado e empregadores, patamar que estaria entre os mais elevados do mundo.
Contribuição sobre pagamentos
Apesar de tratar-se de um tributo cumulativo, a contribuição sobre pagamentos tem um peso menor sobre as cadeias de produção, afirmou Silva, acrescentando que outra vantagem é o fato de permitir onerar sonegadores, a economia informal e segmentos da nova economia, como os pagamentos pessoa a pessoa.
“Precisamos nos preparar para o futuro, não podemos ter uma discussão apaixonada. É preciso entender que nós, Receita Federal, já administramos esse tributo por 13 anos, seguramente, e tivemos uma arrecadação firme ao longo desses 13 anos”, disse ele em referência à CPMF, que vigorou até 2007.
Ao contrário da CPMF, que incidia apenas sobre uma das pontas das movimentações financeiras, a ideia do governo é que a nova contribuição seja paga tanto por quem paga quanto por quem recebe no caso das operações de crédito e de débito.
Os saques e depósitos em dinheiro teriam alíquota dobrada também para inibir uma eventual fuga do sistema financeiro.
Imposto de Renda
Sobre as mudanças estudadas para o Imposto de Renda, Silva afirmou que um dos objetivos é aumentar a progressividade na tributação da pessoa física, o que passa, segundo ele, por uma elevação da base de contribuição de forma a alcançar de forma mais efetiva a alta renda.
“É possível ter uma ampliação da base de isenção, redução de alíquotas intermediárias e mesmo assim alcançar a alta renda, que não esta sendo tributada por várias razões”, afirmou.
Nesse contexto, Silva destacou que o fato de os dividendos serem livres de IR contribui para a baixa progressividade, e que é “preciso rever também as aplicações financeiras”.
Segundo o secretário, a proposta de reforma tributária do governo se diferencia dos demais projetos em tramitação no Congresso porque permite “entregas parciais”.
Ele frisou ainda que Guedes está discutindo com os presidentes da Câmara e do Senado de que maneira o envio das propostas será feito, de forma que as duas Casas do Congresso “possam agilizar o processo de várias peças” que compõem a reforma tributária concebida pelo Executivo. Reuters Staff