ECONOMIA NACIONAL

Registro de produto de origem animal será mais rápido.

Decreto permite a concessão automática do registro dos produtos de origem animal.

Em 25/02/2016 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) anunciou mais uma medida no seu processo de desburocratização da gestão. Decreto da Presidência da República, publicado nesta quarta-feira (23) no Diário Oficial da União, permite a concessão automática do registro dos produtos de origem animal (carnes, mel, ovos, pescados e derivados) com regulamentos técnicos específicos.

A novidade engloba o registro do rótulo, a composição e o processo de fabricação do alimento. Atualmente, o procedimento demora, em alguns casos, até oito meses. Com a mudança, a obtenção do registro será instantânea, e o Mapa terá mais tempo para se dedicar à fiscalização.

“Esse ajuste representa um avanço necessário para beneficiar a agroindústria”, disse o secretário de Defesa Agropecuária, Luís Rangel, ao falar sobre a edição do Decreto nº 8.681, que modifica o Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, aprovado pelo Decreto nº 30.691, de 1952. Essa medida se destina às empresas do setor agropecuário vinculadas ao Serviço de Inspeção Federal (SIF).

De acordo com o diretor do Departamento de Fiscalização de Produtos de Origem Animal (Dipoa), José Luis Vargas, o ministério desenvolverá, em até 90 dias, um sistema para fazer a concessão instantânea do registro.

A alteração, acrescentou ele, deve simplificar a concessão do registro de cerca de 90% dos produtos de origem animal. O Mapa aprova, por ano, entre 30 e 35 mil produtos.

Fonte: Mapa