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Regularizar construção ficou muito mais simples em Cachoeiro

Os imóveis construídos em desacordo com a legislação já podem ser regularizados pelo PRC.

Em 13/10/2022 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

Foto: Márcia Leal/PMCI

A regularização do imóvel pelo Programa de Regularização de Construções (PRC) da Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim, garante a possibilidade de reformar, ampliar ou reconstruir o imóvel, com todas as garantias legais.

Em Cachoeiro de Itapemirim, imóveis construídos ou ampliados em desacordo com a legislação municipal agora podem ser regularizados de forma mais simples, por meio do Programa de Regularização de Construções (PRC) da Prefeitura.

Estabelecido no novo Plano Diretor Municipal (PDM) e regulamentado pela lei nº 7987/2022, o programa possibilita aos proprietários, que fizerem as adequações necessárias na edificação, a emissão de um certificado de regularização e do Habite-se, documento que comprova que o imóvel está regularizado e apto para moradia. 

A regularização também garante vantagens como a possibilidade de reformar, ampliar ou reconstruir o imóvel, com todas as garantias legais, além de evitar autuações, multas e outras sanções que a situação irregular pode gerar. 

Eletrônico

Com o objetivo de facilitar o pedido de regularização, a Prefeitura disponibilizou a opção no seu sistema de processo eletrônico. Para dar entrada no requerimento, o interessado precisa acessar o site processos.cachoeiro.es.gov.br e clicar em “Protocolo de Processos”. É necessário fazer um cadastro para login, caso ainda não tenha. Uma vez no sistema, deve-se entrar na seção “iniciar processo eletrônico” e buscar pela opção “PRC – Programa de Regularização da Construção (Digital)”.

Regulamento 

A lei nº 7987, que regulamenta o PRC, foi publicada no Diário Oficial do Município do último dia 28 de setembro – clique aqui para conferir. Nela, o cidadão pode consultar os tipos de edificações que podem ser regularizados, os procedimentos que precisam ser adotados, bem como os documentos exigidos para solicitar o início do processo.

O PRC tem prazo de duração de 36 meses, a contar da data de sua regulamentação, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

“O PRC é um dos instrumentos de planejamento e ordenamento territorial trazidos pelo novo PDM. Ele simplifica e incentiva a regularização para as famílias e empreendedores, visando contribuir com a organização e o desenvolvimento urbano e econômico no município”, afirma o secretário municipal de Urbanismo, Mobilidade e Cidade Inteligente, Alexandro da Vitória. 

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