EDUCAÇÃO

Rematrículas nas escolas de Cariacica começam na terça (1º)

Pais e responsáveis devem ficar atentos ao período de rematrícula nas escolas municipais.

Em 28/10/2022 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

Foto: Cláudio Postay/PMC

As rematrículas são para os alunos dos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs), Escolas Municipais de Ensino Fundamental (Emefs), escolas cívico-militares e escolas em tempo integral.

Pais e responsáveis devem ficar atentos ao período de rematrícula nas escolas municipais para 2023, que se inicia na próxima terça-feira, dia 1º de novembro. Os pais e responsáveis terão até o dia 21 de novembro para fazer a rematrícula das crianças, de forma presencial na escola, respeitando a organização das unidades de ensino.

As rematrículas são para os alunos dos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs), Escolas Municipais de Ensino Fundamental (Emefs), escolas cívico-militares e escolas em tempo integral.

Depois desta etapa de rematrículas, a Secretaria Municipal de Educação (Seme) irá analisar e definir o quantitativo de vagas que serão abertas nas unidades de ensino e, posteriormente, ofertá-las no período de matrículas de novos alunos. Confira os cronogramas das Emefs e CMEIs aqui e os das escolas em tempo integral e cívico-militares aqui.

"Esse é o período em que os pais e responsáveis devem estar atentos para garantir as vagas dos alunos que se encontram matriculados em nossa rede. Considerando que educação municipal tem avançado positivamente nos últimos anos, temos a expectativa de uma grande procura por vagas e por isso é importante que os pais estejam atentos aos prazos", disse José Roberto Martins Aguiar, secretário de Educação.

Documentos necessários para a rematrícula: 

  • Certidão de nascimento (cópia);
  • Histórico escolar/declaração de transferência;
  • Cópia do comprovante atual de residência em nome do responsável (IPTU, recibo de compra e venda de imóvel registrado em cartório, conta de água, conta de energia, conta de telefone fixo ou móvel, TV a cabo) ou contrato de locação registrado em cartório;
  • Cópia do número do NIS do aluno caso a família seja beneficiada de programas de transferência de renda (Auxílio Brasil e outros);
  • Número do cartão do SUS e declaração de regularidade do Cartão de Vacina emitida pelos serviços públicos ou privados de vacinação;
  • Laudo médico para o aluno com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação para assegurar a prioridade;
  • Na falta da certidão de nascimento, os pais ou responsáveis deverão procurar o Conselho Tutelar para orientação e devidos encaminhamentos, bem como a escola deverá informar ao Conselho Tutelar sobre tal situação apresentada;
  • A falta dos demais documentos não impedirá a efetivação da matrícula do aluno, devendo a direção da unidade escolar empregar esforços junto às famílias para obtenção dos referidos documentos, no prazo máximo de 30 dias. (Semco/PMC)

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